A Convenção que faz parte do Sistema Interamericano de Direi...
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LETRA 'A'
Foi realizada no Brasil, a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994), ela foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06 de junho de 1994 - ratificada pelo Brasil em 27.11.1995.
Ressalta-se que, ao ratificar a convenção interamericana para previnir , punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará), o Estado brasileiro assumiu o dever jurídico de, sem demora, incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas necessárias para previnir, punir e erradicar a violência contra a mulher (art. 7º da convenção). No entanto, até 2006, o Estado brasileiro não havia elaborado legislação específica sobre a matéria, o que caracteriza violação ao dispositivo internacional. Finalmente, em 7 de agosto de 2006, foi adotada a lei 11. 340/2006 “lei Maria da Penha”, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pág: 368 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan)
Resposta letra A
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1994, e ratificada 11 pelo Brasil em 1995. É o mais importante acordo internacional sobre a violência contra a mulher. A Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher, declara os direitos protegidos e aponta os deveres dos Estados-parte, além de criar mecanismos interamericanos de proteção. A Convenção reveste-se de grande importância no campo do reconhecimento dos direitos humanos das mulheres, prevendo ações necessárias de prevenção, além das medidas punitivas e de apoio jurídico e psicológico às mulheres e a suas famílias, traduzindo o direito das mulheres a uma vida sem violência. A exemplo da Convenção CEDAW, também esta Convenção, no Brasil, tem força de lei, de acordo com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5º da Constituição Federal vigente.
A Alternativa C está errada, pois se trata da “CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO”. (DECRETO Nº 4.410, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002). Insere-se na lógica das iniciativas governamentais para combater a corrupção, que podem ser divididas em ações para prevenir e ações para tipificar o delito.
A alternativa B está errada, pois se trata da “CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA”, (DECRETO No 98.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989). No sentido de que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanas ou degradantes.
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