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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48133 Direitos Humanos
A Convenção que faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e que foi assinada em Belém do Pará é a Convenção Interamericana
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especificamente de uma convenção assinada em Belém do Pará.

Legislação Aplicável: A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, foi adotada em 1994 e é um dos principais instrumentos na proteção dos direitos das mulheres nas Américas. Ela visa a eliminar a violência de gênero e promover a igualdade de direitos.

Explicação do Tema Central: O Sistema Interamericano de Direitos Humanos busca proteger e promover os direitos fundamentais na América Latina e Caribe. A Convenção de Belém do Pará é um marco na legislação internacional ao abordar especificamente a violência contra a mulher, reconhecendo-a como violação dos direitos humanos.

Exemplo Prático: Imagine que um país membro da OEA implementa políticas públicas para combater a violência doméstica, como a criação de abrigos para mulheres vítimas de violência. Essas ações são reflexo do compromisso assumido ao ratificar a Convenção de Belém do Pará.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A - para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher está correta porque menciona a Convenção de Belém do Pará, que é diretamente relacionada ao tema do enunciado. Essa convenção é um documento fundamental no combate à violência de gênero na região.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - para Prevenir e Punir a Tortura: Esta alternativa se refere à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada em 1985, que não está relacionada à cidade de Belém do Pará.
  • C - contra a Corrupção: Esta opção refere-se à Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, não tendo relação com Belém do Pará.
  • D - sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial: Esta convenção é parte da estrutura internacional de direitos humanos, mas não é uma convenção interamericana específica, nem foi assinada em Belém do Pará.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Note que a questão destaca um evento marcante em Belém do Pará. Ao lembrar que a Convenção de Belém do Pará é famosa por tratar da violência contra a mulher, podemos eliminar as alternativas que não se encaixam nessa descrição.

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LETRA 'A'

Foi realizada no Brasil, a CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - "CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ" (1994), ela foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06 de junho de 1994 - ratificada pelo Brasil em 27.11.1995.

O marco inicial do processo de incorporação do direito internacional dos direitos humanos pelo direito brasileiro foi a ratificação, em 1 de fevereiro de 1984, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher.       
 Ressalta-se que, ao ratificar a convenção interamericana para previnir , punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção de Belém do Pará), o Estado brasileiro assumiu  o dever jurídico de, sem demora, incluir em sua legislação interna normas penais, civis e administrativas necessárias para previnir, punir e erradicar a violência contra a mulher (art. 7º da convenção). No entanto, até 2006, o Estado brasileiro não havia elaborado legislação específica sobre a matéria, o que caracteriza violação ao dispositivo internacional. Finalmente, em 7 de agosto de 2006, foi adotada a lei 11. 340/2006 “lei Maria da Penha”, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pág: 368 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan)

Resposta letra A

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, foi adotada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em 1994, e ratificada 11 pelo Brasil em 1995. É o mais importante acordo internacional sobre a violência contra a mulher. A Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher, declara os direitos protegidos e aponta os deveres dos Estados-parte, além de criar mecanismos interamericanos de proteção. A Convenção reveste-se de grande importância no campo do reconhecimento dos direitos humanos das mulheres, prevendo ações necessárias de prevenção, além das medidas punitivas e de apoio jurídico e psicológico às mulheres e a suas famílias, traduzindo o direito das mulheres a uma vida sem violência. A exemplo da Convenção CEDAW, também esta Convenção, no Brasil, tem força de lei, de acordo com o disposto no segundo parágrafo do artigo 5º da Constituição Federal vigente.

 

A Alternativa C está errada, pois se trata da “CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA A CORRUPÇÃO”. (DECRETO Nº 4.410, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002). Insere-se na lógica das iniciativas governamentais para combater a corrupção, que podem ser divididas em ações para prevenir e ações para tipificar o delito.

A alternativa B está errada, pois se trata da “CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA   PREVENIR E PUNIR A TORTURA”, (DECRETO No 98.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989).  No sentido de que ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamento cruéis, desumanas ou degradantes.

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