Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 d...

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Q907666 Direito Administrativo
Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, integram as formas de provimento de cargo público, que são
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O rol de formas de provimento previsto na Lei 8.112/90 encontra-se em seu art.

"Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - Revogado;

IV - Revogado;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução."

Da leitura deste elenco, extrai-se que, além da recondução e da reversão, que já constam do enunciado, a lei ainda contempla a nomeação, a Promoção, a readaptação, o aproveitamento e a reintegração.

Logo, está correta apenas a letra C.


Gabarito do professor: C

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  Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

 

        I - nomeação;

        II - promoção;

        V - readaptação;

        VI - reversão;

        VII - aproveitamento;

        VIII - reintegração;

        IX - recondução.

 

FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm

 

[Gab. C]

 

bons estudos

Gabarito : Letra C

 

Lei 8112 

 

 

 Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

        I - nomeação;

        II - promoção;

        III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V - readaptação;

        VI - reversão;

        VII - aproveitamento;

        VIII - reintegração;

        IX - recondução.

 

Perceba que as formas de provimento ascensão e transferências foram revogadas, não compondo mais o referido rol .

 

Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

 

Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos

Gabarito C

 

I - nomeação;

II - promoção;

 V - readaptação;

VI - reversão;

vII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

 

Ascensão e transferência NÃO são mais formas de provimento!

 

 

Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

Gabarito Letra C

 

Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, integram as formas de provimento de cargo público, que são 

a)  ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento, V – reintegração e VI – ascensão

b)ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração e VII – transferência

c) CERTO I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento e V – reintegração. 

d) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração, VII – ascensão e VIII – transferência

e) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – aproveitamento, IV – reintegração e V – ascensão.

 

Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

I – nomeação; [ORIGINARIA].

II – promoção; [DERIVADA]

III – (revogado);

IV – (revogado);

V – readaptação; [DERIVADA]

VI – reversão; [DERIVADA]

VII – aproveitamento; [DERIVADA]

VIII – reintegração; [DERIVADA]

IX – recondução. [DERIVADA]

 

A título de complementação:

 

A reversão "ex offício" não é mais admitida.

 

"A fé é a base de tudo..."

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