Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 d...
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Gabarito comentado
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"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - Revogado;
IV - Revogado;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Da leitura deste elenco, extrai-se que, além da recondução e da reversão, que já constam do enunciado, a lei ainda contempla a nomeação, a Promoção, a readaptação, o aproveitamento e a reintegração.
Logo, está correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm
[Gab. C]
bons estudos
Gabarito : Letra C
Lei 8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Perceba que as formas de provimento ascensão e transferências foram revogadas, não compondo mais o referido rol .
Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
Fonte : http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos
Gabarito C
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
vII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Ascensão e transferência NÃO são mais formas de provimento!
Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:
https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc
Gabarito Letra C
Recondução e reversão, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, integram as formas de provimento de cargo público, que são
a) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento, V – reintegração e VI – ascensão.
b)ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração e VII – transferência.
c) CERTO I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – aproveitamento e V – reintegração.
d) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – readaptação, IV – reversão, V – aproveitamento, VI – reintegração, VII – ascensão e VIII – transferência.
e) ERRADA I – nomeação, II – Promoção, III – aproveitamento, IV – reintegração e V – ascensão.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação; [ORIGINARIA].
II – promoção; [DERIVADA]
III – (revogado);
IV – (revogado);
V – readaptação; [DERIVADA]
VI – reversão; [DERIVADA]
VII – aproveitamento; [DERIVADA]
VIII – reintegração; [DERIVADA]
IX – recondução. [DERIVADA]
A título de complementação:
A reversão "ex offício" não é mais admitida.
"A fé é a base de tudo..."
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