Em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 199...
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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8112compilado.htm
[Gab. B]
bons estudos
A Ex do Promotor reapareceu após a posse se demitiu e faleceu.
Exoneração
Promoção
Readaptação
Aposentadoria
Posse inacumulável
Demissão
Falecimento
Gabarito : Letra B
Lei 8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
LETRA B - CORRETA
Mnemômico PEDRA PF
Promoção
Exoneração
Demissão
Readaptação
Aposentadoria
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
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