Diante do que prevê a norma processual civil acerca da assi...

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Q2170514 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Diante do que prevê a norma processual civil acerca da assistência, assinale a alternativa INCORRETA:
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Tema Central: A questão trata da assistência no processo civil, segundo o Código de Processo Civil de 2015. A assistência é uma forma de intervenção de terceiros, na qual alguém que possui interesse jurídico em um litígio já em andamento busca auxiliar uma das partes.

Legislação Aplicável: O tema é regulado pelos artigos 119 a 124 do CPC/2015. Esses artigos definem como e quando a assistência pode ser admitida, seus efeitos e as obrigações do assistente no processo.

Análise das Alternativas:

A - Correta: De acordo com o caput do artigo 119 do CPC/2015, a assistência pode ser admitida em qualquer procedimento e grau de jurisdição, e o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

B - Incorreta: O erro nesta alternativa está na afirmação de que o juiz deverá suspender o processo principal para decidir o incidente de assistência. O artigo 121 do CPC/2015 estabelece que, se houver impugnação, o juiz decidirá o incidente sem suspender o processo principal.

C - Correta: Conforme o artigo 120 do CPC/2015, o assistente atua como auxiliar da parte principal, exercendo os mesmos poderes e sujeitando-se aos mesmos ônus. No entanto, ele não é substituto processual, mesmo que a parte assistida seja revel ou omissa.

D - Correta: O artigo 124 do CPC/2015 define que o assistente será considerado litisconsorte da parte principal se a sentença puder influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

E - Correta: Conforme o artigo 122 do CPC/2015, a assistência simples não impede que a parte principal tome decisões quanto ao reconhecimento da procedência do pedido ou outras decisões sobre o mérito da ação.

Exemplo Prático: Imagine um contrato de seguro onde uma seguradora deseja intervir como assistente em um processo judicial em que o segurado é parte. A seguradora tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável ao segurado, pois isso pode impactar diretamente suas obrigações contratuais.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão sugere a suspensão do processo principal por conta de um incidente, pois isso pode indicar erro. O CPC/2015 prioriza a continuidade dos processos, evitando suspensões desnecessárias.

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GAB: LETRA B

Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

Sobre a letra A a questão perguntou conforme a norma processual civil, mas o STF tem entendimento diverso.

IV. É firme o entendimento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, no sentido de que o rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiro, ex vi do art. 24 da Lei 12.016/2009. Precedentes do STF (RE 575.093/SP AgR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 11/02/2011; MS 32.074/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/11/2014) e do STJ (AgRg no MS 21.472/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/10/2016; AgInt nos EDcl no RMS 52.066/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 07/06/2018; EDcl no RMS 49.896/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/12/2017).

Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo

GABARITO LETRA B

CPC/2015

A) CERTA. Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

B) ERRADA. Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.

C) CERTA. Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

D) CERTA. Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

E) CERTA. Art. 122. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

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