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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Programador de computador |
Q125878 Direito Eleitoral
A respeito da competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de partidos políticos.

II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional.

III. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
Alternativas

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Para compreender a questão sobre a competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral, vamos analisar cada uma das afirmações e suas respectivas competências conforme a legislação vigente.

Tema Central: A questão aborda a competência dos diferentes órgãos da Justiça Eleitoral, que é regida pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Análise das Afirmativas:

I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de partidos políticos.

O TSE realmente possui essa competência, conforme o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. Portanto, essa afirmativa está correta.

II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional.

Os TREs têm a competência de julgar o registro dos candidatos nas eleições estaduais e federais, incluindo os candidatos ao Congresso Nacional, conforme o artigo 29, inciso IV, do Código Eleitoral. Logo, essa afirmativa também está correta.

III. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais.

A divisão em Zonas Eleitorais é competência do TSE, conforme o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral. Portanto, essa afirmativa está incorreta.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - I e II é a correta, pois as afirmativas I e II estão corretas, enquanto a III está incorreta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - I e III: Incorreta, pois a afirmativa III está errada.
  • C - II e III: Incorreta, pois a afirmativa III está errada.
  • D - I: Apenas a afirmativa I está correta, mas isso não atende ao enunciado que pede mais de uma afirmativa correta.
  • E - III: Incorreta, pois a afirmativa III está errada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Leia atentamente a competência específica de cada órgão conforme estabelecido na legislação. Observe palavras-chave como "originariamente", que indicam competências exclusivas.

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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;



Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

Art. 35. Compete aos Juízes:

X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;

Correta a opção A.

COMPETE AO TRE DIVIDIR A CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONAS E SUBMETER ESSA DIVISÃO AO TSE. (ART. 30, IX, DO CE)
Res-TSE n 19,994/97: Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências. DEc- TSE s/n, de 7.10.2003, na Pet n 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas e competência do TRE para revisão de transferência de sede da zona.

Ter cuidado para não confundir na pressa:
TRE - dividir circunscrição em zona
JUIZES ELEITORAIS - dividir zona em seção

 

A lógica é pensar do MACRO pro MICRO.

Assim, os TREs dividem suas respectivas circunscrições - e, portanto, seus Estados - em Zonas Eleitorais. O TSE APROVA essa divisão.

Os Juízes Eleitorais, a seus turnos,  dividem a zona eleitoral em SEÇÕES ELEITORAIS.

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