A respeito da competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral, c...

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Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: TRE-AP Prova: FCC - 2011 - TRE-AP - Programador de computador |
Q125878 Direito Eleitoral
A respeito da competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de partidos políticos.

II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional.

III. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais.

Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;



Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais I – processar e julgar originariamente:

a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

Art. 35. Compete aos Juízes:

X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;

Correta a opção A.

COMPETE AO TRE DIVIDIR A CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONAS E SUBMETER ESSA DIVISÃO AO TSE. (ART. 30, IX, DO CE)
Res-TSE n 19,994/97: Estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais e dá outras providências. DEc- TSE s/n, de 7.10.2003, na Pet n 1.386: competência do TSE para homologar divisão da circunscrição do estado em zonas eleitorais, bem como a criação de novas zonas e competência do TRE para revisão de transferência de sede da zona.

Ter cuidado para não confundir na pressa:
TRE - dividir circunscrição em zona
JUIZES ELEITORAIS - dividir zona em seção

 

A lógica é pensar do MACRO pro MICRO.

Assim, os TREs dividem suas respectivas circunscrições - e, portanto, seus Estados - em Zonas Eleitorais. O TSE APROVA essa divisão.

Os Juízes Eleitorais, a seus turnos,  dividem a zona eleitoral em SEÇÕES ELEITORAIS.

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