A respeito da competência dos Órgãos da Justiça Eleitoral, c...
I. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de partidos políticos.
II. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições, processar e julgar originariamente o registro de candidatos a membro do Congresso Nacional.
III. Compete aos Juízes Eleitorais dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
Art. 35. Compete aos Juízes:
X – dividir a Zona em Seções Eleitorais;
Correta a opção A.
Ter cuidado para não confundir na pressa:
TRE - dividir circunscrição em zona
JUIZES ELEITORAIS - dividir zona em seção
Assim, os TREs dividem suas respectivas circunscrições - e, portanto, seus Estados - em Zonas Eleitorais. O TSE APROVA essa divisão.
Os Juízes Eleitorais, a seus turnos, dividem a zona eleitoral em SEÇÕES ELEITORAIS.
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