Sobre sujeição passiva tributária, é correto afirmar, EXCE...
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Vamos analisar a questão sobre sujeição passiva tributária e entender o que cada alternativa representa, destacando a correta e explicando as incorretas.
O tema central da questão é a sujeição passiva tributária, que se refere à identificação de quem é responsável pelo pagamento de tributos ou pelo cumprimento de obrigações acessórias no âmbito do direito tributário. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos 121 a 127.
Alternativa A: "A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil, bem assim estar a pessoa jurídica regularmente constituída."
Esta alternativa está correta. Segundo o artigo 126 do CTN, a capacidade tributária passiva não depende da capacidade civil das pessoas naturais ou da regularidade de constituição das pessoas jurídicas. Isso significa que, mesmo que uma pessoa seja incapaz civilmente, ela pode ser sujeita passiva de obrigação tributária.
Alternativa B: "Haverá solidariedade passiva em matéria tributária em razão de lei ou acordo de vontades."
Esta alternativa está incorreta e é a exceção que a questão pede. De acordo com o artigo 124 do CTN, a solidariedade passiva ocorre apenas por determinação de lei, não podendo ser estabelecida por acordo de vontades. Portanto, a solidariedade não pode ser definida por um mero acordo entre as partes.
Alternativa C: "Contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui fato gerador."
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 121, inciso I, do CTN, o contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo. Um exemplo prático é o proprietário de um imóvel que paga o IPTU.
Alternativa D: "Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações positivas ou negativas em função da arrecadação ou fiscalização de tributos."
Esta alternativa está correta. A obrigação acessória refere-se a deveres instrumentais, como emitir notas fiscais ou entregar declarações, e o sujeito passivo é obrigado a cumpri-las, independentemente de haver recolhimento de tributo.
Alternativa E: "Pode ser sujeito ativo o ente competente para instituir tributo, ou outra pessoa jurídica, em razão de delegação."
Esta alternativa está correta. O sujeito ativo é normalmente o ente federativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal) que tem competência para instituir o tributo, mas a legislação pode delegar a cobrança a outra pessoa jurídica, como ocorre em convênios para cobrança de tributos.
Para interpretar questões como essa, é essencial conhecer bem os conceitos do CTN e estar atento a palavras-chave que indicam exceções ou condições específicas impostas pela legislação. Ao entender o que o CTN estabelece sobre cada tipo de sujeito passivo e ativo, você estará mais preparado para responder corretamente.
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Comentários
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- LETRA B -
a) Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
b) Art.
124. São solidariamente obrigadas: II - as pessoas expressamente designadas por lei.
c) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
d) Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.e) Art. 7º
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar
ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra,
nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Fonte: CTN
Lembrando que a solidariedade, em relação à obrigação tributária, além de decorrer da lei, ocorre entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124, CTN),
O erro da letra B está em acordo de vontades.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
A delegação da capacidade tributária ativa, da letra E, configura ao delegado a sujeição ativa da relação jurídica tributária? Estranho...
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