Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil: “Art. 608. Aque...

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Q3049339 Direito Civil
Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:

“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.

A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:
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