Em vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Senado opôs os...
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Vamos analisar a questão que aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e seus limites à dívida pública consolidada. Esta questão requer conhecimento sobre os percentuais limites estabelecidos pelo Senado Federal para Estados e Municípios em relação à receita corrente líquida.
A alternativa correta é a C: "200% para Estados; 120% para Municípios, calculados sobre a receita corrente líquida". Vamos entender por quê.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
- De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite da dívida para os Estados é de 200% da receita corrente líquida. Isso significa que os Estados não podem ter uma dívida superior a duas vezes a sua capacidade de arrecadação anual.
- Para os Municípios, o limite é de 120%, ou seja, eles também devem manter suas dívidas dentro de um valor que não ultrapasse 1,2 vezes a sua receita corrente líquida.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: "120% para Estados; 200% para Municípios, calculados sobre a receita corrente líquida" - Errado porque inverte os valores. O correto é 200% para Estados e 120% para Municípios.
- B: "120% para Estados; 200% para Municípios, calculados sobre a despesa total" - Errado por duas razões: além de inverter os valores, usa a base de cálculo errada (despesa total em vez de receita corrente líquida).
- D: "200% para Estados; 120% para Municípios, calculados sobre a despesa total" - Errado porque a base de cálculo deve ser a receita corrente líquida, não a despesa total.
- E: "320% para Estados; 120% para Municípios, calculados sobre a receita corrente líquida" - Errado porque apresenta um valor incorreto para Estados, que é na verdade 200%.
Esta questão destaca a importância de entender os conceitos de dívida pública e receita corrente líquida, e como esses limites são fundamentais para a saúde fiscal de Estados e Municípios.
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Comentários
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Por força do disposto no artigo 30 da Lei de Responsa-bilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar número 101/00. A dívida consolidada, ou seja, aquela considerada de longo prazo, com vigência superior a 12 meses, deve obedecer agora aos limites fixados, de 1,2 vezes a receita corrente líquida (RCL) para os municípios e duas vezes a RCL para os Estados e Distrito Federal.Ou seja, 200% para os Estados e 120% para os municípios sobre a (RCL).
Resposta correta: letra C
Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º; e
II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º.
Parágrafo único. Após o prazo a que se refere o caput, a inobservância dos limites estabelecidos em seus incisos I e II sujeitará os entes da Federação às disposições do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
COLABORANDO
Nos termos da LRF, a base para cálculo de limites é a RCL (Receita Corrente Líquida), EXCETO para fins de limite de RP.
Bons estudos.
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