O agente público que, embora não tendo a posse do dinheiro, ...

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Q17610 Direito Penal
Em relação aos crimes contra a administração pública, julgue os
itens que se seguem.
O agente público que, embora não tendo a posse do dinheiro, o subtrai em proveito próprio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, comete modalidade de peculato.
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Em relação à questão apresentada sobre crimes contra a administração pública, o foco está no crime de peculato, especificamente na modalidade em que o agente público subtrai dinheiro ou qualquer bem, valendo-se de sua posição.

No Código Penal Brasileiro, o peculato está tipificado no artigo 312. Este artigo aborda diferentes modalidades de peculato, incluindo o peculato-furto. Neste caso específico, a questão refere-se ao peculato-furto, que ocorre quando o funcionário público, embora não tenha a posse do bem, utiliza-se da facilidade proporcionada por sua função para subtrair algo em proveito próprio.

Vamos a um exemplo prático: imagine um funcionário de um departamento financeiro público que, sem ter acesso direto ao cofre, obtém informações privilegiadas sobre a segurança do local. Ele usa essas informações para, em um momento oportuno, subtrair dinheiro do cofre da repartição. Isso caracteriza o peculato-furto, pois ele se valeu de sua condição de funcionário para facilitar a subtração.

Justificação da alternativa correta: A alternativa C está correta porque o enunciado descreve precisamente a situação de peculato-furto, onde o agente público subtrai, em proveito próprio, algo que não estava sob sua posse direta, mas cujo acesso foi facilitado por sua função.

Sobre a questão de interpretação, é importante destacar que o enunciado não apresenta pegadinhas diretas, mas é necessário entender bem as diferentes modalidades de peculato. O aluno deve focar na parte do enunciado que menciona "valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário", pois isso é crucial para identificar o peculato-furto.

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Art. 312 - § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
É o denominado `peculato-furto`.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para caracterizar o peculato-furto não é necessário que o funcionário tenha o bem subtraído sob sua guarda, bastando apenas que o agente se valha de qualquer facilidade a ele proporcionada para cometer o crime, inclusive o fácil acesso ao local. (STJ REsp 1046844/RS DJe 03/11/2009)
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
Conforme ressaltado pelo colega JC, é a hipótese comumente adotada pela doutrina como peculato-furto.

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