Em contestação, uma concessionária de energia elétrica defe...
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Q3049359
Direito do Consumidor
Em contestação, uma concessionária de energia elétrica
defendeu as seguintes teses:
i) Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, seus Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam como delegatárias do poder de polícia;
ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito;
iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, tais como vídeos e fotografias, a teor da Resolução ANEEL nº 1000/2021, fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não serve, por si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Procede(m) a(s) tese(s):
i) Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, seus Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam como delegatárias do poder de polícia;
ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito;
iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, tais como vídeos e fotografias, a teor da Resolução ANEEL nº 1000/2021, fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não serve, por si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Procede(m) a(s) tese(s):