Peter, cidadão alemão casado com Maria, cidadã brasileira, v...

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Q920730 Direito Civil
Peter, cidadão alemão casado com Maria, cidadã brasileira, veio a falecer deixando diversos bens no território brasileiro. Tão logo ocorreu o óbito, Maria, cônjuge sobrevivente, procurou um advogado e solicitou informações a respeito da lei que regularia a sucessão, se seria a brasileira ou a alemã. À luz da sistemática constitucional, o advogado deve responder que a sucessão será regulada
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De acordo com o § 1º do art. 10 da LIND (Decreto-lei 4.657) “A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".

No mesmo sentido, temos o art. 5º, inciso XXXI da CRFB: “a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".

Passemos à análise das assertivas.

A) A assertiva está em consonância com o art. 10, § 1º da LINDB. Correta;

B) Será aplicada a lei brasileira se a lei pessoal do de cujus não for mais favorável. Incorreta;

C) Será aplicada lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Incorreta;

D) Somente será aplicada a lei alemã caso esta seja mais benéfica à Maria. Incorreta;

E) pela lei alemã em benefício de Maria, desde que da união tenha resultado filho alemão.> Para que seja aplicada a lei estrangeira, deverá ser ela mais benéfica do que a lei brasileira e que o de cujus tenha deixado filhos brasileiros ou cônjuge brasileiro. Incorreta.



Resposta: A 

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GABARITO: A.

 

CF. Art. 5º. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

LETRA A CORRETA 

CF/88

ART 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

GAB   A

 

Q925623

 

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País SERÁ REGULADA PELA LEI BRASILEIRA em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

 

Alfred, estrangeiro, casou-se com uma brasileira e veio residir no Brasil, local onde teve seus dois filhos e onde faleceu. Sabendo-se que a lei de seu país de origem é mais favorável, em termos de sucessão, aos seus filhos e esposa brasileiros, a sucessão de seus bens situados no Brasil será regulada, de acordo com a Constituição Federal, pela lei

 

estrangeira, por ser mais benéfica à sua esposa e aos seus filhos.

 CF/88

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

GABARITO A


Uma forma fácil de memorizar isso é o seguinte:

Pode ser tanto a lei BR quanto a ESTRANGEIRA, desde que seja mais favorável ao de cujus.


MACETE: SEMPRE A MELHOR.


bons estudos

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