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Q2006773 Direito Ambiental
Em nossa Constituição Federal, em seu artigo nº 225 relata que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O licenciamento ambiental é, portanto, um importante instrumento de gestão da Administração Pública. As opções abaixo apresentam as atribuições deste licenciamento, EXCETO:
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Licenciamento e Revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente previsto no art. 9º, IV, da Lei 6.938/81, que serve como ferramenta de controle preventivo para que o Poder Público possa processar, avaliar e decidir sobre uma determinada atividade/empreendimentos que possa acarretar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Segundo Tiago Anibal o licenciamento tem como objetivo principal materializar a noção de sustentabilidade compatibilizando os interesses daqueles que almejam proceder a uma exploração econômica (dimensão econômica) com respeito aos bens ambientais (dimensão ecológica) e às eventuais repercussões sociais dessa atividade (dimensão social).

O termo “revisão” previsto no art. 9º, IV, da Lei 6.938/81, refere-se à revisão do próprio licenciamento podendo resultar até mesmo no cancelamento da licença ambiental anteriormente deferida. Isso demonstra que mesmo terminado o processo de licenciamento e emitida a última licença (Licença de Operação) não implica direito adquirido a permanecer exercendo a atividade se não houver adequação as normas ambientais vigentes e supervenientes, cabendo sempre revisão do licenciamento já efetivado.

A Resolução Conama n. 237/97 disciplina o processo de licenciamento ambiental e sua revisão. 

Fonte: Estratégia Concursos

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