Em nossa Constituição Federal, em seu artigo nº 225 relata ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Licenciamento e Revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente previsto no art. 9º, IV, da Lei 6.938/81, que serve como ferramenta de controle preventivo para que o Poder Público possa processar, avaliar e decidir sobre uma determinada atividade/empreendimentos que possa acarretar, direta ou indiretamente, danos ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Segundo Tiago Anibal o licenciamento tem como objetivo principal materializar a noção de sustentabilidade compatibilizando os interesses daqueles que almejam proceder a uma exploração econômica (dimensão econômica) com respeito aos bens ambientais (dimensão ecológica) e às eventuais repercussões sociais dessa atividade (dimensão social).
O termo “revisão” previsto no art. 9º, IV, da Lei 6.938/81, refere-se à revisão do próprio licenciamento podendo resultar até mesmo no cancelamento da licença ambiental anteriormente deferida. Isso demonstra que mesmo terminado o processo de licenciamento e emitida a última licença (Licença de Operação) não implica direito adquirido a permanecer exercendo a atividade se não houver adequação as normas ambientais vigentes e supervenientes, cabendo sempre revisão do licenciamento já efetivado.
A Resolução Conama n. 237/97 disciplina o processo de licenciamento ambiental e sua revisão.
Fonte: Estratégia Concursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo