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Q322082 Direito Notarial e Registral
Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta. I. Ao dispor sobre as espécies de garantias admitidas na Cédula de Crédito Bancário, a Lei 10.931/2004 restringiu a garantia real sobre bens imóveis à Alienação Fiduciária, excluindo a ultrapassada Hipoteca. II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos. III. Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca.

Alternativas

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B - certa. L 10931/2004. Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos. 


IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca. 

ERRADAS. PQ?

II - A Cédula Rural Pignoratícia deve ser registrada no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados.

IV - A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deve ser registrada no Registro de Imoveis para ter eficacia contra terceiros. Deve ser registrada tanto no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados como no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel hipotecado.

Decreto-Lei 167-1967

Decreto lei 167

 

Da Inscrição e Averbação da Cédula de Crédito Rural

Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:

a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;

b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;

d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.

 

LRP 

 

As cédulas de crédito rural são registradas no livro 3 do Registro de Imóeis.

 

Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar:                   (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

(...)

II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;

 

CCR e CCB não se registra mais no RI, somente a garantia imobiliária.

Porém, se registra no RI o penhor rural e no RTD o arrendamento rural, com sua Av. na matrícula do RI.

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