Julgue as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta...
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II. A Cédula Rural Pignoratícia, por conter garantia real sobre coisa móvel (penhor), será registrada no Registro de Títulos e Documentos.
IV. A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, para constituição da garantia sobre bem móvel (penhor), e no Livro 2 do Registro de Imóveis, para constituição da Hipoteca.
ERRADAS. PQ?
II - A Cédula Rural Pignoratícia deve ser registrada no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados.
IV - A Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária deve ser registrada no Registro de Imoveis para ter eficacia contra terceiros. Deve ser registrada tanto no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel de localização dos bens apenhados como no RI da circunscrição em que esteja situado o imovel hipotecado.
Decreto-Lei 167-1967
Decreto lei 167
Da Inscrição e Averbação da Cédula de Crédito Rural
Art 30. As cédulas de crédito rural, para terem eficácia contra terceiros, inscrevem-se no Cartório do Registro de Imóveis:
a) a cédula rural pignoratícia, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados;
b) a cédula rural hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;
c) a cédula rural pignoratícia e hipotecária, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel de localização dos bens apenhados e no da circunscrição em que esteja situado o imóvel hipotecado;
d) a nota de crédito rural, no da circunscrição em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular.
LRP
As cédulas de crédito rural são registradas no livro 3 do Registro de Imóeis.
Art. 178 - Registrar-se-ão no Livro nº 3 - Registro Auxiliar: (Renumerado do art. 175 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
(...)
II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da hipoteca cedular;
CCR e CCB não se registra mais no RI, somente a garantia imobiliária.
Porém, se registra no RI o penhor rural e no RTD o arrendamento rural, com sua Av. na matrícula do RI.
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