Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, proprietár...
Carlos, proprietário de um veículo com onze lugares para passageiros, faz, semanalmente, o transporte de onze colegas para participarem da reunião da instituição religiosa na qual todos eles se congregam. Cada passageiro paga a Carlos tão- somente um doze avos da despesa relativa ao combustível gasto no trajeto de ida e volta entre o município onde residem e aquele em que está sediada a igreja. Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C.
Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.
Comentários
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1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.
Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.
2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.
Ex: automóveis e caminhonetes.
As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.
3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.
Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.
➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.
4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.
Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.
condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.
Exemplo: veículos com reboque. O
6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.
7. Categoria Motor-casa:
- ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B
- Acima de 6 toneladas à categoria C.
- Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.
Complementando:
B para D = 2 anos
D para E = nenhum ano
Resto = 1 ano
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
"Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C. "
" Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração: a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo..." CERTO
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima; 7 pontos - R$ 293,47
Penalidade - multa (duas vezes); R$ 586,94
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas." CERTO
Art. 143, IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
Deus é fiel!
Correto mesmo! Precisaria da D,visto que, é destinada para condução acima de 8 pessoas excluído o motorista.
Ademais, não precisaria de nenhum licenciamento.
Força!
Art. 252
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média;
Penalidade - multa.
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