Considere a seguinte situação hipotética. Carlos, proprietár...

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Q307852 Legislação de Trânsito
Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.
Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos, proprietário de um veículo com onze lugares para passageiros, faz, semanalmente, o transporte de onze colegas para participarem da reunião da instituição religiosa na qual todos eles se congregam. Cada passageiro paga a Carlos tão- somente um doze avos da despesa relativa ao combustível gasto no trajeto de ida e volta entre o município onde residem e aquele em que está sediada a igreja. Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C.

Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.
Alternativas

Comentários

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1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

 

2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

Ex: automóveis e caminhonetes.
As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

 

3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

 

4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

 

5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

Exemplo: veículos com reboque. O

 

6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

 

7. Categoria Motor-casa

- ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

- Acima de 6 toneladas à categoria C.

- Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.

 

Complementando:
B para D = 2 anos
D para E = nenhum ano
Resto = 1 ano

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

"Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C. "

 

 

Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração: a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo..." CERTO

Art. 162. Dirigir veículo:

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:   

Infração - gravíssima;        7 pontos   -  R$ 293,47  

Penalidade - multa (duas vezes);         R$ 586,94

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

 

 

  

, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.CERTO

Art. 143, IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

 

 

Deus é fiel!

Correto mesmo! Precisaria da D,visto que, é destinada para condução acima de 8 pessoas excluído o motorista.

Ademais, não precisaria de nenhum licenciamento.

Força!

Pessoal, eu discordei da assertiva por conta do que esta elencado no inciso VII do Art. 252, se eu estiver equivocado, agradeceria muito se alguém me esclarecesse essa dúvida !
Art. 252

Dirigir o veículo:


I - com o braço do lado de fora;


II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;


IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;


V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;


VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;


Infração - média;

Penalidade - multa.

VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

 

Infração - média;

Penalidade - multa.


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