Com relação à responsabilidade civil do Estado, é correto af...
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ERRADA! ELAS RESPONDERÃO NA FORMA OBJETIVA NA MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO.
b) As empresas públicas exploradoras de atividades econômicas se sujeitam à responsabilidade civil objetiva, com base no risco integral, quando causarem danos a terceiros.
ERRADA! ELAS RESPONDEM DA MESMA FORMA QUE RESPONDEM AS DEMAIS PESSOAS PRIVADAS, REGIDAS PELO DIREITO CIVIL OU PELO DIREITO COMERCIAL.
c) Havendo culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, hipótese em que se reparte do quantum da indenização.
ERRADA! DEMONSTRADA A CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR QUE SOFREU O DANO, A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO FICA EXCLUÍDA. A PROVA, ENTRETANTO, É ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO.
d) A força maior exclui a responsabilidade civil do Estado, quando descaracteriza o nexo de causalidade entre o evento danoso e o serviço público prestado ao administrado. CORRETA!!
e) Os atos comissivos lícitos praticados por agente público, que causem danos ao particular, não ensejam a responsabilização civil da Administração Pública.
ERRADA! É IRRELEVANTE PERQUIRIR SE O AGENTE PÚBLICO CAUSADOR DO DANO ESTAVA AGINDO DENTRO, FORA OU ALÉM DE SUA COMPETÊNCIA LEGAL: BASTA QUE, AO PRATICAR O ATO, LÍCITO OU ILÍCITO, O AGENTE ESTEJA ATUANDO 'NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO'.
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STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 721439 RJ 2005/0017059-9 ADMINISTRATIVO -RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO OMISSIVO -QUEDA DE ENTULHOS EM RESIDÊNCIA LOCALIZADA À MARGEM DE RODOVIA.
1. A responsabilidade civil imputada ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art.37 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988, impondo-se o dever de indenizar quando houver dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto
2. Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior, ou decorrer de culpa da vítima
3. Em se tratando de ato omissivo, embora esteja a doutrina dividida entre as correntes da responsabilidade objetiva e da responsabilidade subjetiva, prevalece, na jurisprudência, a teoria subjetiva do ato omissivo, só havendo indenização culpa do preposto;
4. Recurso especial improvido.
Para resstar caracterizada a resposnabilidade civil, pela teoria do risco administrativo, vasta estarem presnetes os seguintes elementos:
dano + nexo causal
Não importa verificar, ou não, culpa de um agente público, ou mesmo culpa anônima ou administrativa.
Existe, entretanto, a possibilidade de o Estado eximir-se da responsabilidade. Para tanto, porém, o ônus da prova de alguma das excludentes admitidas - culpa exclusiva do particular que sofreu o dano, força maior ou caso fortuito - é do próprio Estado.
Direito Administrativo Descomplicado
meus resumos ( qq coisa me avise se tiver erros).
CULPA EXCLUISIVA DA VITIMA: exclui a responsabilidade do ente
CULPA CONCORRENTE: MITIGA a responsabilidade.
FORÇA MAIOR: exclui responsabilidade do ente
CASO FORTUITO : NÃO exclui nada.
GABARITO ''D''
CAFONA
CAso FOrtuito NAo exclui a responsabilidade civil (extracontratual!!! - nunca é demais lembrar) do Estado.
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