Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) O caso fortuito ou a força maior, quando ocorrente sua comprovação em uma ação reparatória contra o Estado, exclui a condenação deste, uma vez que a ocorrência de natureza imprevisível e inevitável, absolutamente independente da vontade do agente público, rompe com o nexo de causalidade entre o evento danoso e o resultado dele.
O Nexo causal é elemento referencial entre conduta e resultado, sendo elemento indispensável na responsabilidade civil, sendo que a responsabilidade estabelece apenas em relação aos efeitos imediatos e diretos realizados pelo agente.
B) ... por falta de provas, impede a condenação do Estado em uma ação de reparação civil de danos materiais e morais em razão do mesmo fato apurado no juízo criminal no qual o servidor restou absolvido.
C) ... não detém contra o servidor ação regressiva para recuperar aquilo que pagou à vítima lesada por ato de ofício praticado pelo servidor público.
D) Na Teoria do Risco Integral, é indispensável a existência do evento danoso e do nexo causal ...
E) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço ...
GAB.:A
Quanto à teoria do risco integral:
A teoria do risco integral não se preocupa com elementos pessoais, sequer de nexo causal, ainda que se trate de atos regulares praticados por agentes no exercício de suas funções. Aqui a responsabilidade é aplicada mesmo sendo a vítima quem deu exclusivamente causa à situação.
De acordo com Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”.
Sérgio Cavalieri Filho reconhece o dever de indenizar até nos casos onde não há nexo causal. De acordo com essa teoria existe o dever de indenizar apenas em face do dano, mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
FONTE: https://eleniltonfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/250885109/teorias-do-risco
Não é apenas a força maior que exclui a responsabilidade do Estado?
Por exclusão, letra A, no entanto, de acordo com a Teoria da conditio sine qua, em que o Estado cria a situação de risco que gerou o dano, no caso, o encarceramento, o Estado responde objetivamente em situação de fortuito interno/caso fortuito, ou seja, em situações extraordinárias que decorrem logicamente da custódia e dependem dela para ocorrer.
Isso mesmo, Jéssica. Pela teoria do risco criado, na qual o estado, toda vez que cria um risco, e, com este risco criado gere um prejuízo a alguém, o estado responde de forma objetiva. (detentos nos presídios, alunos nas escolas, etc..) mas há a quebra do nexo de causalidade caso ocorra fortuito externo.
Fortuito interno: não rompe o nexo
Fortuito externo: rompe o nexo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo