A declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítim...
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"podemos conceituá-la como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade.O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade.(...) o ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade para que possa produzir normalmente os seus efeitos. Sem eles, o ato não poderá ter a eficácia desejada pelo administrador. Por isso é que para se processar a invalidação do ato é imprescindível que esteja ausente um desses requisitos. A presença destes torna o ato válido e idôneo à produção de efeitos, não havendo a necessidade do desfazimento. (...) Inquinado o ato de vício de legalidade, pode ele ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração."Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
REVOGAÇÃO --> ADMINISTRAÇÃO ---> EFEITOS EX NUNC ---> POR DISCRICIONARIEDADE, OPORTUNIDADE
Acredito que seja essa a diferença!
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