A declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítim...

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Q253017 Direito Administrativo
A declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário, chama-se:

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 "podemos conceituá-la como sendo a forma de desfazimento do ato administrativo em virtude da existência de vício de legalidade.O pressuposto da invalidação é exatamente a presença do vício de legalidade.(...) o ato administrativo precisa observar seus requisitos de validade para que possa produzir normalmente os seus efeitos. Sem eles, o ato não poderá ter a eficácia desejada pelo administrador. Por isso é que para se processar a invalidação do ato é imprescindível que esteja ausente um desses requisitos. A presença destes torna o ato válido e idôneo à produção de efeitos, não havendo a necessidade do desfazimento. (...) Inquinado o ato de vício de legalidade, pode ele ser invalidado pelo Judiciário ou pela própria Administração. "Fonte: José dos Santos Carvalho Filho.
ANULAÇÃO  ---> ADMINISTRAÇÃO, JUDICIÁRIO ---> EFEITOS EX TUNC ---> POR ILEGALIDADE
REVOGAÇÃO --> ADMINISTRAÇÃO                       ---> EFEITOS EX NUNC ---> POR DISCRICIONARIEDADE, OPORTUNIDADE
Sendo assim, qual a diferença entre anulação e invalidação?
INVALIDAÇÃO É O GÊNERO QUE COMPREENDE: ANULAÇÃO; REVOGAÇÃO; CASSAÇÃO. Enquanto a invalidação é o gênero a anulação é a espécie.

Acredito que seja essa a diferença!

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