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Q920760 Direito Financeiro
Um grupo de vereadores resolveu obter empréstimo junto a uma Instituição Financeira que oferecia juros atraentes, desde que tal mútuo fosse contratado na modalidade “empréstimo consignado em folha de pagamento” e fosse avalizado pela Câmara. Nessa hipótese,
Alternativas

Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre crédito público.

Primeiramente, o que é um empréstimo consignado. É um empréstimo concedido a servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas ou servidores temporários determinados. A lógica dele é que o órgão pagador dos salários desconta o valor da parcela do empréstimo do valor dos salários do servidor e repassa para o banco. Logo, é uma operação que apresenta menor risco do que os demais empréstimos existentes no mercado. Como o risco de inadimplência é menor, os juros também são menores.

E o que o órgão público ganha com isso? Os bancos pagam por esses serviços e pelo pagamento da folha de salários dos servidores.

Mas atentem que, apesar dessas operações apresentarem baixo risco, o risco de calote existe. Por exemplo, o servidor pode se demitir ou ser demitido. Nesse caso, as parcelas serão debitadas em sua conta corrente. Atentem que o órgão público não emite nenhuma garantia nem arca com essas dívidas em caso de inadimplência.

Vamos analisar as alternativas.

A) ERRADO. Nesse caso, é lícita a contratação, pois os vereadores poderiam em tese contratar empréstimos consignados. Porém não caberia aval NEM fiança por parte do Poder Público.

B) CORRETO. Segundo o art. 586 do Código Civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (substituíveis), em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero e qualidade. Pode-se considerar, a grosso modo, que o empréstimo consignado é uma espécie de mútuo. Realmente, nesse caso, os vereadores podem contratar os mútuos, havendo norma autorizadora, porém sem garantia da Câmara.

C) ERRADO. Nesse caso, os vereadores PODEM constituir empréstimos consignados por prazo NÃO superior ao mandato.

D) ERRADO. Nesse caso, a contratação é ilícita por causa do aval. Mas atentem que mesmo que houvesse prévia autorização por lei, esse aval seria ilegal, pois não cabe aval para empréstimo consignado. Se o servidor não pagar o consignado, o banco deve cobrar do servidor pelos meios de cobrança cabíveis. O Poder Público não assume essa dívida em caso de inadimplência.

E) ERRADO. Nesse caso, é ilícita a contratação porque a Câmara não poderia conceder nenhuma garantia, nem mesmo no limite dos vencimentos do vereador.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB: B

Onde está escrito isso?

Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)!

Porém a letra C tbm está correta. Pq não podem constituir empréstimo para além do mandato. Só não sei se isso é lei municipal, normas do banco ou se é lei federal.

Acredito que sejam esses os dispositivos da LRF:

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

III - concessão de garantia.

Art. 27. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

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