Um grupo de vereadores resolveu obter empréstimo junto a uma...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Primeiramente, o que é um empréstimo consignado. É um empréstimo concedido a servidores públicos efetivos, aposentados, pensionistas ou servidores temporários determinados. A lógica dele é que o órgão pagador dos salários desconta o valor da parcela do empréstimo do valor dos salários do servidor e repassa para o banco. Logo, é uma operação que apresenta menor risco do que os demais empréstimos existentes no mercado. Como o risco de inadimplência é menor, os juros também são menores.
E o que o órgão público ganha com isso? Os bancos pagam por esses serviços e pelo pagamento da folha de salários dos servidores.
Mas atentem que, apesar dessas operações apresentarem baixo risco, o risco de calote existe. Por exemplo, o servidor pode se demitir ou ser demitido. Nesse caso, as parcelas serão debitadas em sua conta corrente. Atentem que o órgão público não emite nenhuma garantia nem arca com essas dívidas em caso de inadimplência.
A) ERRADO. Nesse caso, é lícita a contratação, pois os vereadores poderiam em tese contratar empréstimos consignados. Porém não caberia aval NEM fiança por parte do Poder Público.
B) CORRETO. Segundo o art. 586 do Código Civil, mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (substituíveis), em que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero e qualidade. Pode-se considerar, a grosso modo, que o empréstimo consignado é uma espécie de mútuo. Realmente, nesse caso, os vereadores podem contratar os mútuos, havendo norma autorizadora, porém sem garantia da Câmara.
C) ERRADO. Nesse caso, os vereadores PODEM constituir empréstimos consignados por prazo NÃO superior ao mandato.
D) ERRADO. Nesse caso, a contratação é ilícita por causa do aval. Mas atentem que mesmo que houvesse prévia autorização por lei, esse aval seria ilegal, pois não cabe aval para empréstimo consignado. Se o servidor não pagar o consignado, o banco deve cobrar do servidor pelos meios de cobrança cabíveis. O Poder Público não assume essa dívida em caso de inadimplência.
E) ERRADO. Nesse caso, é ilícita a contratação porque a Câmara não poderia conceder nenhuma garantia, nem mesmo no limite dos vencimentos do vereador.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: B
Onde está escrito isso?
Vamos indicar p/ comentário do(a) professor(a)!
Porém a letra C tbm está correta. Pq não podem constituir empréstimo para além do mandato. Só não sei se isso é lei municipal, normas do banco ou se é lei federal.
Acredito que sejam esses os dispositivos da LRF:
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
III - concessão de garantia.
Art. 27. Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo