Determinado Município instituiu a cobrança de taxa de vigil...

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Q2316461 Direito Tributário
Determinado Município instituiu a cobrança de taxa de vigilância sanitária. De acordo com o disposto pela Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Constitucional a cobrança, pois fundamenta-se no exercício do poder de polícia.

Correto. De fato, pode haver taxa de vigilância sanitária, visto que isso seria um dos fatos geradores da taxa, qual seja, o poder de polícia, previsto constitucionalmente:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

 

Além disso, o STF entende assim também:

EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Lei nº 9.782/99. MP nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, que alterou dispositivos da Lei nº 9.782/99. Inclusão do comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias e drogarias) no rol dos sujeitos passivos da taxa de fiscalização de vigilância sanitária arrecadada pela ANVISA. Constitucionalidade. 1. A Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou que essa autarquia de regime especial atuasse não só na fabricação, na distribuição ou na importação de medicamentos e assemelhados, mas também em sua comercialização, conforme definido em suas finalidades institucionais (art. 6º). Em decorrência disso, compete à ANVISA “autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8º desta Lei e de comercialização de medicamentos" (art. 7º, VII, da Lei nº 9.782/99). Para tanto, encontra-se entre suas fontes de receitas o produto da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária (art. 22, I, da Lei nº 9.782/99), resultante do regular exercício de seu poder de polícia sanitária, inclusive em face das atividades de comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias, exercício esse perfeitamente constitucional e apto a justificar a cobrança da taxa respectiva. 2. O interesse na normatização e, igualmente, na fiscalização do comércio farmacêutico extrapola o âmbito eminentemente local, ensejando uma padronização e uma atuação com alcance nacional. O arts. 198 e 200 da Lei Fundamental, longe de terem sido afrontados, dão suporte ao exercício da atividade de vigilância sanitária desempenhado pela União, uma vez que o controle do comércio farmacêutico não é de interesse meramente local, de modo a dispensar toda e qualquer atividade fiscalizatória por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 3. A atividade de vigilância sanitária desempenhada pela ANVISA não se confunde materialmente com aquela desempenhada pelos municípios ou pelos estados, nem impede que esses dirijam sua atuação fiscalizatória para os estabelecimentos de comércio farmacêutico. Não há, ademais, duplicidade de tributação recaindo sobre o mesmo fato gerador, porque as órbitas materiais de incidência das taxas cobradas pelos diversos órgãos de vigilância sanitária são diversas. 4. Ação direta julgada improcedente.

(ADI 2658, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046  DIVULG 04-03-2020  PUBLIC 05-03-2020)

 

B) Inconstitucional a cobrança, pois a vigilância sanitária não é um serviço público específico e divisível.

Falso, vide letra A.

 

C) Constitucional a cobrança, contudo trata-se de uma tarifa e não de taxa.

Falso, vide letra A.

 

D) Inconstitucional a cobrança, pois a fiscalização pela vigilância sanitária não é fato gerador para a cobrança de taxa.

Falso, vide letra A.

 

E)  Constitucional a cobrança, desde que tenha sido atribuída à taxa uma base de cálculo própria de algum imposto.

Falso, vide letra A.

 

Gabarito do professor: Letra A.

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ADENDO

Taxas de polícia: a taxa é um tributo vinculado a uma contraprestação estatal. No caso da taxa de polícia, este tributo vincula-se ao custo da diligência.

CF - Art. 145. A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia     ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 

  • A taxa de polícia deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, vedado  em relação a uma potencialidade. (# serviço público, que admite ambos ! )

  • *ex: taxa de fiscalização de anúncio, taxa de fiscalização dos mercados e títulos de valores mobiliários, taxa de localização e funcionamento de estabelecimentos em geral.

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- STF: é constitucional a taxa de renovação do funcionamento e localização municipal, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização.

- STF: a área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização para fins de cobrança de taxa. 

- STF: é inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Gabarito A

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