m uma determinada região residencial, um Município construi...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre contribuição de melhoria.
2) Base legal (CTN)
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
3) Identificação da resposta
a) Errado. A cobrança da contribuição de melhoria por imóvel estará limitada a R$ 20 mil (e não a R$ 40 mil), nos termos do art. 81 do CTN, já que o limite individual é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e, no caso, foi de R$20 mil (270 mil para 290 mil reais)
b) Certo. A cobrança da contribuição de melhoria por imóvel estará limitada a R$ 20 mil, nos termos do art. 81 do CTN. Com efeito, o limite individual é o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado e, no caso, foi de R$20 mil (270 mil para 290 mil reais)
c) Errado. A contribuição de melhoria mencionada poderá ser cobrada, pois os Municípios possuem competência para tal, nos termos do art. 81 do CTN.
d) Errado. Se, na hipótese narrada, o novo valor de cada imóvel fosse de R$ 360 mil, o limite de cobrança da contribuição de melhoria não poderia ser de R$ 90 mil (R$270 mil para R$360 mil). Com efeito, é preciso ser observado o custo total da obra. Nesse caso, o Município investiu R$4 milhões em obra pública que beneficiou cem imóveis da região. Dividindo-se R$4 milhões por cem, dá um limite individual global de R$40 mil. Destarte, nesse caso específico, mesmo tendo havido a valorização de cada imóvel para R$360 mil, o limite de cobrança de contribuição de melhoria é de R$40 mil (e não de R$90 mil).
e) Errado. A contribuição de melhoria mencionada poderá ser cobrada, desde que pelo Município (e não pelo Estado), já que a obra foi realizada pela entidade pública municipal.
Gabarito do Professor: B.
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ADENDO
==> Contribuição de melhoria - Pode ser cobrada por qualquer ente no âmbito de suas atribuições. Tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
- O princípio que fornece arrimo é a vedação do enriquecimento sem causa do particular.
- A base de cálculo será o quantum de valorização experimentada pelo imóvel. (nunca poderá ser o custo da obra e nem mesmo o valor da obra.)
- Somente poderá ser cobrada após o término da obra, que é o fato gerador.
1- Limites: sujeita-se ao sistema de duplo limite.
- i- limite total = despesa realizada;
- ii- limite individual = acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
2- Requisitos legais
⇒ Lei relativa à contribuição de melhoria - requisitos mínimos:
I - publicação prévia de edital com os seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo mínimo de 30 dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos + regulamentação do processo administrativo para tal.
- A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.
3- Detalhes
⇒ Recapeamento de via pública já asfaltada → não pode gerar cobrança de contribuição de melhoria, pois não gera a valorização aos contribuintes, os quais já experimentaram a valorização quando da realização da obra.
- # pavimentação asfáltica de via pública → pode, pois o tributo tem por fato gerador benefício resultante de obra pública.
- A contribuição de melhoria sub-roga-se na pessoa dos respectivos adquirentes do imóvel, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
*obs: a isenção não é extensiva às taxas e às contribuições de melhoria, pois se tratam de tributos bilaterais.
Se o limite de cobrança da contribuição de melhoria é o valor de valorização experimentada pelo imóvel, qual o erro da D?
Wesley, o erro da alternativa D está aqui:
CTN, Art. 81 - A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Ou seja, levando em conta que CEM imóveis foram beneficiados, se cada um teve a valorização de 90 mil, isso geraria uma arrecadação de 9 milhões de reais, o que excederia a despesa total da obra, que foi de 4 milhões.
Bons estudos!
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver (1) a realização de uma obra pública e (2) uma valorização imobiliária decorrente desta obra. Sem estas duas características, ou então ocorrendo somente uma delas (apenas a obra pública ou a valorização), não é possível criar uma contribuição de melhoria. A finalidade desse tributo é custear a obra pública.
Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Base de cálculo: se um bem valorizou 10 mil reais, esta é a base de cálculo.
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