No que concerne ao limite de gastos do último ano de mandato...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o art. 38 da LRF, que trata sobre as operações de crédito por ARO, temos:
Gabarito do professor: Item C.
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Comentários
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Só complementando o que a colega disse, e adequando à questão, essa verificação deverá ser realizada devido não ser possível esse tipo de operação de crédito no último ano do mandato do Chefe do Executivo. Vejam:
LRF
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
(...)
IV - estará proibida:
(...)
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
LRF
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
§ 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
§ 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
§ 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.
Eu entendo que a questão aborda limite de gasto, logo a questão dá margem para erro, visto que o gabarito fala de ocorrência.
No último de mandato ou ano eleitoral, o governante NÃO PODE:
a) contratar ARO, sem exceções
b) Aumentar desp. com servidor (folha, benefícios, etc.) nos últimos 180 dias, E
c) Contrair RP nos 2 últimos quadrimestres sem que se tenha caixa ($) suficiente para arcar com estas desp. no exerc.subsequente (obj.: não deixar dívida para prox. governante, ainda que o seja reeleito).
Bons estudos.
No que concerne ao limite de gastos do último ano de mandato do Prefeito, o Sistema de Controle Interno deve
C) constatar se houve a ocorrência de operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias.
Entre as opções da questão a única que consta na LC nº 101, Art. 38, IV, "b" são as Aros.
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