Nos casos em que somente se procede mediante queixa, conside...

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Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30564 Direito Processual Penal
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, tendo-se por perspectiva as hipóteses a seguir, o querelante
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender o conceito de perempção na ação penal. A perempção ocorre quando o direito de ação se extingue por inércia ou desídia do querelante, em ações penais privadas, as quais são iniciadas por queixa-crime e não por denúncia do Ministério Público.

A legislação aplicável a este tema está no Código de Processo Penal, especificamente no artigo 60, que trata das hipóteses de perempção. Vamos analisá-las para entender a alternativa correta.

Explicação do Tema: A ação penal privada é aquela em que a vítima, ou seu representante legal, tem a iniciativa de buscar a responsabilização penal do ofensor. O querelante deve, portanto, estar atento ao andamento do processo, sob pena de perempção, que extingue o processo por descuido ou desinteresse.

Exemplo Prático: Imagine que João, vítima de difamação, apresente queixa-crime contra Carlos. Se João deixar de tomar providências para o andamento do processo por 30 dias, a ação poderá ser considerada perempta, ou seja, extinta pela inércia de João.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque o artigo 60, inciso III do Código de Processo Penal estabelece que a ação penal será considerada perempta se o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Deixar de promover o andamento por 90 dias não está previsto no Código de Processo Penal como causa de perempção. O prazo correto é de 30 dias.
  • B - Renunciar a pedir a punição do corréu não caracteriza perempção, mas sim a desistência em relação a um acusado específico, o que pode afetar a continuidade do processo para os demais.
  • D - Não saber do perdão extraprocessual não é causa de perempção. O perdão, se aceito, extingue a punibilidade, mas a ignorância do perdão não tem efeito sobre a perempção.
  • E - Não pedir a notificação do réu não é uma causa direta de perempção, embora possa demonstrar desinteresse de andamento, mas a legislação se refere especificamente ao prazo de 30 dias de inércia.

Estratégia para a Resolução: Ao resolver questões de direito processual penal, é crucial identificar os prazos e condições específicas previstas na legislação. Preste atenção aos detalhes dos prazos e aos termos técnicos utilizados no enunciado e nas alternativas.

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Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
a) deixar de promover o andamento do processo durante 90 (noventa) dias.ERRADA. É durante 30 dias seguidos que, deixando de promover o andamento do processo, a ação estará perempta. Art. 60, I, CPP.b) renunciar a pedir a punição do corréu.ERRADA. A renúncia não caracteriza perempção. c) deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias.CERTA. Art. 60, I, CPP.d) não souber do perdão extraprocessual concedido.ERRADA. Também não caracteriza perempção.e) expressamente deixar de pedir a notificação do réuERRADA. Também não caracteriza perempção.
resposta 'c'Visão geral e rápida.Ação Penal - Perempção:- deixar de promover o andamento - 30 dias seguidos- morte ou incapacidade - 60 dias- ato do processo - não comparecer sem justificativa- pedido de condenação nas alegações finais - deixar de formular- querelante PJ - extinção sem sucessorBons estudos.
Menos errada por que são  30 dias SEGUIDOS!!!
Se for levar ao pé da letra ja viu né!!

 Art. 60 do CPP:

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
 

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