Nos casos em que somente se procede mediante queixa, conside...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: VUNESP Órgão: TJ-MT Prova: VUNESP - 2009 - TJ-MT - Juiz |
Q30564 Direito Processual Penal
Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal quando, tendo-se por perspectiva as hipóteses a seguir, o querelante
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
a) deixar de promover o andamento do processo durante 90 (noventa) dias.ERRADA. É durante 30 dias seguidos que, deixando de promover o andamento do processo, a ação estará perempta. Art. 60, I, CPP.b) renunciar a pedir a punição do corréu.ERRADA. A renúncia não caracteriza perempção. c) deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias.CERTA. Art. 60, I, CPP.d) não souber do perdão extraprocessual concedido.ERRADA. Também não caracteriza perempção.e) expressamente deixar de pedir a notificação do réuERRADA. Também não caracteriza perempção.
resposta 'c'Visão geral e rápida.Ação Penal - Perempção:- deixar de promover o andamento - 30 dias seguidos- morte ou incapacidade - 60 dias- ato do processo - não comparecer sem justificativa- pedido de condenação nas alegações finais - deixar de formular- querelante PJ - extinção sem sucessorBons estudos.
Menos errada por que são  30 dias SEGUIDOS!!!
Se for levar ao pé da letra ja viu né!!

 Art. 60 do CPP:

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo