Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito públi...
aos direitos reais sobre coisa alheia e ao inadimplemento das
obrigações, julgue os itens seguintes.
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Gabarito comentado
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Conforme o Artigo 44 do Código Civil, as entidades abaixo são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado:
- Associações
- Sociedades
- Fundações
- Organizações religiosas
- Partidos políticos
Portanto, os partidos políticos não são considerados pessoas jurídicas de direito público interno, e sim de direito privado. Isso é um equívoco comum, pois apesar de participarem do processo político, possuem natureza jurídica privada.
O gabarito correto da questão é E - Errado.
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Comentários
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Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:
I- as associações
II - as sociedades
III - as fundações
IV - as organizações religiosas
V - os partidos políticos
Na lição de José dos Santos Carvalho Filho o desfecho da questão "Resulta, pois, formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia."
As fundações e as associações podem ser de direito público.
Errado
P.J de direito público:
Interno:
União; Estado; DF; Territórios; Municípios; Autarquias; Associações públicas; Entidades de caráter público criadas por lei.
Externo:
Estados estrangeiros e Pessoas regidas pelo direito internacional público (ONU, FMI, OIT ...)
Privado:
Associações, sociedades, fundações privadas, org. religiosas e PARTIDOS POLÍTICOS
LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Insisto em dizer que essa é questão recorrente em prova, de juiz a técnico:
Texto de Lei. Código Civil de 2002.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
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