Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito públi...

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Q59882 Direito Civil
No que se refere à disciplina legal das pessoas naturais e jurídicas,
aos direitos reais sobre coisa alheia e ao inadimplemento das
obrigações, julgue os itens seguintes.

Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.
Alternativas

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Conforme o Artigo 44 do Código Civil, as entidades abaixo são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado:

  • Associações
  • Sociedades
  • Fundações
  • Organizações religiosas
  • Partidos políticos

Portanto, os partidos políticos não são considerados pessoas jurídicas de direito público interno, e sim de direito privado. Isso é um equívoco comum, pois apesar de participarem do processo político, possuem natureza jurídica privada.

O gabarito correto da questão é E - Errado.

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 Art. 44 do CC - São pessoas jurídicas de direito privado:

I- as associações

II - as sociedades

III - as fundações

IV - as organizações religiosas

V - os partidos políticos

Na lição de José dos Santos Carvalho Filho o desfecho da questão "Resulta, pois, formado o consórcio público com a fisionomia jurídica de associação pública - sempre para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes pactuantes e para implementação do sistema de gestão associada, esta com base no art. 241, da CF - terá ela personalidade jurídica de direito público e natureza jurídica de autarquia."

As fundações e as associações podem ser de direito público.

Errado

P.J de direito público:

Interno:

União; Estado; DF; Territórios; Municípios; Autarquias; Associações públicas; Entidades de caráter público criadas por lei.

Externo:

Estados estrangeiros e Pessoas regidas pelo direito internacional público (ONU, FMI, OIT ...)

Privado:

Associações, sociedades, fundações privadas, org. religiosas e PARTIDOS POLÍTICOS

Observação:

LEI No 10.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 1o Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

Insisto em dizer que essa é questão recorrente em prova, de juiz a técnico: 

Texto de Lei. Código Civil de 2002. 

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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