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Ano: 2017 Banca: IDIB Órgão: CRO-BA Prova: IDIB - 2017 - CRO-BA - Analista Administrativo |
Q827877 Direito Financeiro
No que diz respeito às restrições imputadas ao titular do Poder ou Órgão Público no final do mandato, é correto afirmar:
Alternativas

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Vamos entender a questão que aborda as restrições impostas ao titular do Poder ou Órgão Público no final do mandato, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O foco principal aqui é identificar o que é vedado ou permitido nos últimos meses de um mandato.

Alternativa Correta: A

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 42, é proibido ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, a não ser que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Essa norma busca evitar que um governante deixe dívidas para seu sucessor sem os devidos recursos financeiros para quitá-las.

Exemplo prático: Imagine que um prefeito, nos últimos meses de seu mandato, decide iniciar uma obra de pavimentação que custará R$ 1 milhão, mas que só possui R$ 500 mil em caixa. Ele estaria infringindo a legislação, pois não há disponibilidade de caixa suficiente para cobrir a despesa.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque ela descreve precisamente o que o artigo 42 da LRF estabelece: a proibição de contrair despesas que não possam ser integralmente pagas dentro do mandato ou no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Não há proibição na LRF quanto à realização de concursos públicos no último ano de mandato. O impedimento é relativo à criação de despesas sem previsão orçamentária.

Alternativa C: Esta opção está incorreta porque afirma que a despesa não pode ser contraída mesmo com disponibilidade de caixa, o que contradiz a LRF. Se houver disponibilidade de caixa, a despesa pode ser assumida.

Alternativa D: A contratação por tempo determinado para necessidade temporária de excepcional interesse público é permitida, mesmo nos últimos meses de mandato, especialmente para serviços essenciais. A LRF não veda tais contratações.

É importante estar atento às pegadinhas, como termos que indicam proibições absolutas ou restrições não previstas na legislação.

Conclusão: Entender os detalhes e as exceções das normas da LRF é crucial para responder corretamente a questões sobre restrições fiscais ao final de mandatos.

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Gabarito Letra A

 

O item I  é o único que está conforme o art. 42 da Lei Complementar n° 101. 
          É vedado ao titular de Poder, ou seja,  aos titulares do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, sob pena de responsabilização penal (CP art. 359-C), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos dois últimos quadrimestres de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.



 

B) Não consta tal proibição na LRF.

D) Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 (gastos com pessoal) será realizada ao final de cada quadrimestre.

        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

[...]

        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

Art. 42 e Art. 37, IX, da CR.

Lei da Eleições (lei federal 9.504/97), que assim dispõe:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

...

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

De fato, correta a letra A.

No caso, incide o artigo 42 da Lei Complementar 101/2000, que fala na geração de obrigação nova nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato.

Não fosse a lei de responsabilidade fiscal a vedar tal prática, ela serviria de punição para os sucessores nos cargos públicos que fossem também adversários políticos do gestor que deu origem as despesas. O entrave político, além de consistir em um ataque à gestão posterior, também representaria uma ofensa aos princípios da administração pública.

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