Os livros de carga de autos

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Ano: 2007 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2007 - TJ-SP - Técnico Judiciário |
Q395715 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Os livros de carga de autos
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Art. 69. Os Livros de Cargas de Autos serão desdobrados em tantos livros 

quantos forem os destinatários (juízes, promotores de justiça, para advogados, para 

contador, etc).

Gabarito: Letra E

NSCGJ (Atualizado em 2013)

Art. 69 - Os Livros de Cargas de Autos serão desdobrados em tantos livros quantos forem os destinatários (juízes, promotores de justiça, para advogados, para contador, etc).


b) ERRADA Art. 80 NSCGJ (atualizada 2014) Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:

 I - o papel utilizado terá fundo inteiramente branco ou ser reciclado, salvo disposição expressa em contrário; 

II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével; 

III - os numerais serão expressos em algarismos e por extenso;

 IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados; 

V - as assinaturas deverão ser colhidas imediatamente após a lavratura do ato ou termo, e identificadas com o nome por extenso do signatário.

d) ERRADA. Art. 81 NSCGJ (atualizada 2014)-  Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

I- entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

II- anotações de "sem efeito"; 

III- anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

§1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, antes da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

§ 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado no autos. 

Art 69 Os livros de cargas e autos serão desdobrados em tantos livros forem os destinatários (juízes, promotores de justiça, para advogados, para contador, etc..)

Gabarito: E

Art. 69. Os Livros de Cargas de Autos serão desdobrados em tantos livros quantos forem os destinatários (juízes, promotores de justiça, para advogados, para contador, etc).

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