Uma colisão em um porto nacional, decorrente de imperícia po...

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Q465904 Direito Marítimo
Uma colisão em um porto nacional, decorrente de imperícia por parte de um navio de bandeira brasileira, resultou no derramamento de óleo nas águas de um porto em território brasileiro.
Nesse caso, para determinar a responsabilidade pela poluição causada,
Alternativas

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Para resolver a questão sobre a responsabilidade por poluição em um porto nacional, precisamos compreender a legislação aplicável, especificamente a Lei nº 9.966/2000 e a Convenção Marpol.

Interpretação do Enunciado: O enunciado apresenta um cenário de poluição causada por um navio de bandeira brasileira em águas brasileiras. Aqui, a questão central é determinar a responsabilidade pela poluição.

Legislação Vigente: A Lei nº 9.966/2000 trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio. Já a Convenção Marpol é um tratado internacional que visa prevenir a poluição do ambiente marinho por navios, seja por operação rotineira ou por acidentes.

Tema Central: A questão avalia o conhecimento sobre a aplicação conjunta da legislação nacional e internacional em casos de poluição marítima. É essencial entender que as normas internacionais, como a Marpol, podem complementar as normas nacionais, mesmo quando envolvem navios de bandeira brasileira.

Exemplo Prático: Imagine um navio estrangeiro que derrama óleo em águas brasileiras. Nesse caso, tanto a Lei nº 9.966/2000 quanto a Marpol podem ser aplicadas para responsabilização e mitigação dos danos.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é B, pois a Lei nº 9.966/2000 se aplica de forma complementar à Marpol, mesmo em casos envolvendo navios brasileiros. Esta aplicação conjunta é necessária para garantir a eficácia no controle e responsabilização por danos ambientais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A Marpol é aplicável independentemente da nacionalidade do navio; portanto, esta alternativa está incorreta.

C - Apenas aplicar a Lei nº 9.966/2000 ignora a relevância da Marpol, que complementa a legislação nacional.

D - A legislação internacional pode ser aplicada mesmo em acidentes ocorridos em águas interiores brasileiras.

E - O Ministério Público não opta pela legislação mais favorável aos lesados; a aplicação da lei se baseia na legislação vigente adequada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que limitam a aplicação da lei, como "apenas", e lembre-se de que legislações internacionais frequentemente complementam as nacionais.

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Art. 1oEsta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);

II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;

III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;

IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.


Lei 9966/2000:

Art. 1o. Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.

Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:

I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);

II – às embarcações nacionaisportos organizadosinstalações portuáriasdutosplataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;

III – às embarcaçõesplataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;

IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.

A MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Naviosfoi ratificada pelo Brasil. 

B.

Art. 1 Esta Lei aplicar-se-a:

II - às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementarˋà Marpol 73/78.

ART. 2 I - Marpol 73/78: Convençao Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, e emendas posteriores, ratificadas pelo Brasil. 

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