Uma colisão em um porto nacional, decorrente de imperícia po...
Nesse caso, para determinar a responsabilidade pela poluição causada,
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Para resolver a questão sobre a responsabilidade por poluição em um porto nacional, precisamos compreender a legislação aplicável, especificamente a Lei nº 9.966/2000 e a Convenção Marpol.
Interpretação do Enunciado: O enunciado apresenta um cenário de poluição causada por um navio de bandeira brasileira em águas brasileiras. Aqui, a questão central é determinar a responsabilidade pela poluição.
Legislação Vigente: A Lei nº 9.966/2000 trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio. Já a Convenção Marpol é um tratado internacional que visa prevenir a poluição do ambiente marinho por navios, seja por operação rotineira ou por acidentes.
Tema Central: A questão avalia o conhecimento sobre a aplicação conjunta da legislação nacional e internacional em casos de poluição marítima. É essencial entender que as normas internacionais, como a Marpol, podem complementar as normas nacionais, mesmo quando envolvem navios de bandeira brasileira.
Exemplo Prático: Imagine um navio estrangeiro que derrama óleo em águas brasileiras. Nesse caso, tanto a Lei nº 9.966/2000 quanto a Marpol podem ser aplicadas para responsabilização e mitigação dos danos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é B, pois a Lei nº 9.966/2000 se aplica de forma complementar à Marpol, mesmo em casos envolvendo navios brasileiros. Esta aplicação conjunta é necessária para garantir a eficácia no controle e responsabilização por danos ambientais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A Marpol é aplicável independentemente da nacionalidade do navio; portanto, esta alternativa está incorreta.
C - Apenas aplicar a Lei nº 9.966/2000 ignora a relevância da Marpol, que complementa a legislação nacional.
D - A legislação internacional pode ser aplicada mesmo em acidentes ocorridos em águas interiores brasileiras.
E - O Ministério Público não opta pela legislação mais favorável aos lesados; a aplicação da lei se baseia na legislação vigente adequada.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras que limitam a aplicação da lei, como "apenas", e lembre-se de que legislações internacionais frequentemente complementam as nacionais.
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Art. 1oEsta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:
I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);
II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;
III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;
IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.
Lei 9966/2000:
Art. 1o. Esta Lei estabelece os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á:
I – quando ausentes os pressupostos para aplicação da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol 73/78);
II – às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementar à Marpol 73/78;
III – às embarcações, plataformas e instalações de apoio estrangeiras, cuja bandeira arvorada seja ou não de país contratante da Marpol 73/78, quando em águas sob jurisdição nacional;
IV – às instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, e aos estaleiros, marinas, clubes náuticos e outros locais e instalações similares.
A MARPOL 73/78 (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios) foi ratificada pelo Brasil.
B.
Art. 1 Esta Lei aplicar-se-a:
II - às embarcações nacionais, portos organizados, instalações portuárias, dutos, plataformas e suas instalações de apoio, em caráter complementarˋà Marpol 73/78.
ART. 2 I - Marpol 73/78: Convençao Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2 de novembro de 1973, alterada pelo Protocolo de 1978, concluído em Londres, em 17 de fevereiro de 1978, e emendas posteriores, ratificadas pelo Brasil.
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