Nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, com r...

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Q1013557 Direito Constitucional
Nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, com relação à ação direta de inconstitucionalidade, é correto afirmar que
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O conhecimento exigido nesta questão refere-se ao tema controle de constitucionalidade, mais especificamente a letra do art. 103 da CF/88.

A) A assertiva está correta, conforme art. 103, §1º.
A assertiva está correta.

B) conforme art. 103, §1º, quem deve ser previamente "ouvido" é o Procurador-Geral da República. O Advogado-Geral da União deverá ser previamente "citado", conforme art. 103, §3º.
A assertiva está errada.

Os itens C, D e E são cargos e instituições que não estão no rol taxativo de legitimados presente no art. 103, I a IX. Estas assertivas estão erradas.

Gabarito: Letra A

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GABARITO: A

FUNDAMENTO:

A - CORRETA: CF, art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

B - ERRADA - CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado

C - ERRADA: CF, art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

BIZU:

■ 3 pessoas (PR, Gov, PGR)

■ 3 mesas (do SF, CD e AL)

■ 3 "grupos" (CFOAB, partido, confederação/entidade classe)

D - ERRADA: CF, art. 103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

E - ERRADA: presidente do STF não está entre os legitimados

Bons estudos

PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.

AGU = PREVIAMENTE CITADO.

Vai citar o AGU previamente para quê? para defender o ato ou o texto impugnado. Noutras palavras, vai citar o AGU para ser OUVIDO. Mas né, cobraram ipsis litteris...

art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

Ao meu ver,o erro quanto ao AGU é no que tange ao deverá, uma vez que pode não se manifestar para defender a norma, quando, por exemplo, o interesse da União for pela inconstitucionalidade. Concordam?

Não entendi o gabarito. Marquei letra B porque o art. 8 da Lei 9868 diz que o AGU será ouvido antes do PGR.

Art. 8  Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

GABARITO:A

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 

DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

 I - o Presidente da República;

 

II - a Mesa do Senado Federal;


III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

 

IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

VI - o Procurador-Geral da República;

 

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

 

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

 

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]

 

§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

 

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

 

§ 4.º               (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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