Nos termos do estabelecido pela Constituição Federal, com r...
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Gabarito comentado
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A) A assertiva está correta, conforme art. 103, §1º.
A assertiva está correta.
B) conforme art. 103, §1º, quem deve ser previamente "ouvido" é o Procurador-Geral da República. O Advogado-Geral da União deverá ser previamente "citado", conforme art. 103, §3º.
A assertiva está errada.
Os itens C, D e E são cargos e instituições que não estão no rol taxativo de legitimados presente no art. 103, I a IX. Estas assertivas estão erradas.
Gabarito: Letra A
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Comentários
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GABARITO: A
FUNDAMENTO:
A - CORRETA: CF, art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
B - ERRADA - CF, art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado
C - ERRADA: CF, art. 103 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
BIZU:
■ 3 pessoas (PR, Gov, PGR)
■ 3 mesas (do SF, CD e AL)
■ 3 "grupos" (CFOAB, partido, confederação/entidade classe)
D - ERRADA: CF, art. 103, VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
E - ERRADA: presidente do STF não está entre os legitimados
Bons estudos
PGR = PREVIAMENTE OUVIDO.
AGU = PREVIAMENTE CITADO.
Vai citar o AGU previamente para quê? para defender o ato ou o texto impugnado. Noutras palavras, vai citar o AGU para ser OUVIDO. Mas né, cobraram ipsis litteris...
art. 103, §1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Ao meu ver,o erro quanto ao AGU é no que tange ao deverá, uma vez que pode não se manifestar para defender a norma, quando, por exemplo, o interesse da União for pela inconstitucionalidade. Concordam?
Não entendi o gabarito. Marquei letra B porque o art. 8 da Lei 9868 diz que o AGU será ouvido antes do PGR.
Art. 8 Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
§ 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 4.º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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