Um estudante de direito afirmou que um servidor pode ser re...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A
Correta, a afirmação do estudante é acertada pois, de acordo com os princípios do Direito, um mesmo ato ilícito pode gerar responsabilidades em esferas diferentes: civil, administrativa e penal. Isso ocorre porque cada uma dessas esferas tem seu próprio conjunto de normas e consequências independentes umas das outras. Assim, uma conduta pode violar simultaneamente regras administrativas, causar danos a terceiros e configurar crime ou contravenção penal.
Não há impedimento legal para que as sanções se cumulem, já que a persecução em cada esfera obedece a procedimentos e tem fundamentos distintos. Por exemplo, na esfera penal, busca-se a aplicação de pena pelo cometimento de crime ou contravenção, conforme definido no Código Penal ou legislações penais especiais. Na esfera civil, o foco é a reparação do dano causado a terceiros. Já no âmbito administrativo, visa-se apurar a responsabilidade disciplinar do servidor, podendo resultar em penalidades como advertência, suspensão ou demissão, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990.
Essa independência entre as esferas é reforçada pelo princípio do Non bis in idem, que impede a dupla punição pelo mesmo fato na mesma esfera jurídica. No entanto, esse princípio não se aplica entre esferas distintas do Direito, permitindo, portanto, que um servidor público responda civil, administrativa e penalmente pelo mesmo ato, desde que atendidos os pressupostos legais de cada esfera.
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GABARITO A
Lei 8.112/Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Exemplo: uma condenação criminal, ainda que definitiva, não vincula a uma responsabilização civil ou administrativa. Posso tê-las aplicadas de forma isolada, ou apenas duas, ou todas, avalia-se caso concreto.
O que não pode existir é sanção dupla pelo mesmo ato: duas penais, duas adm ou duas civis. Princípio do "non bis in idem".
(A) está correta.
As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se sendo independentes entre si.(Art. 125.), ou seja, um servidor pode ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente pela prática de um mesmo ato ilícito. Isso se deve ao fato de que cada tipo de responsabilidade tem um objetivo específico.
responsabilidade civil busca reparar o dano causado a terceiros, a
responsabilidade administrativa busca punir o servidor por descumprir as normas da administração pública
responsabilidade penal busca punir o servidor por praticar um crime.
responsabilidade civil é regida pelo Código Civil, a
responsabilidade administrativa é regida pela Lei 8.112/1990 e a
responsabilidade penal é regida pelo Código Penal.
As três esferas de responsabilidade são independentes, o que significa que uma não exclui a outra. Assim, um servidor que praticar um ato ilícito pode ser responsabilizado civilmente, administrativamente e penalmente.
Por exemplo, se um servidor público causar um acidente de trânsito, ele poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados às vítimas, administrativamente pela sua conduta negligente e penalmente se o acidente for considerado um crime.
As penas se acumulam e são pags distintamente
❤ Resumido - conceitos de prova para decorar:
- A responsabilidade civil: decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (art. 122);
- A responsabilidade penal: abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (art. 123);
- A responsabilidade civil-administrativa: resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (art. 124).
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