Penhor, hipoteca e anticrese são exemplos de direitos reais ...

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Com base no mesmo assunto
Q59883 Direito Civil
No que se refere à disciplina legal das pessoas naturais e jurídicas,
aos direitos reais sobre coisa alheia e ao inadimplemento das
obrigações, julgue os itens seguintes.

Penhor, hipoteca e anticrese são exemplos de direitos reais sobre coisa alheia.
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Penhor, hipoteca e anticrese são exemplos de direitos reais sobre coisa alheia. 

Código Civil:

Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.

Os direitos reais de garantia são direitos subjetivos constituídos pelo devedor ou por um terceiro em favor do credor, mediante a afetação de um bem, cujo valor representativo, no momento da execução, garantirá o cumprimento da obrigação, tendo natureza assecuratória.

Assim, as garantias reais são representadas por uma coisa que fica alocada a serviço do credor, garantindo o pagamento e será alienada judicialmente para que do produto dessa alienação se retire o crédito. Por isso é que se chama garantia real, representada por uma coisa que fica vinculada à obrigação por um vínculo real. Aparecem sempre unidos a uma obrigação que o subjaz, é assessório e não autônomo, trata-se da sequela e da aderência, características dos direitos reais de garantia. (Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Código civil anotado. Salvador: Juspodivm, 2016).

Gabarito – ERRADO.

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Comentários

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ERRADA. 

São direitos reais de garantia.

Questão problemática.

Penhor, hipoteca e anticrese são sim direitos reais sobre coisa alheia.São direitos reais de garantia sobre coisa alheia.

Direitos reais de garantia são ESPÉCIE do GÊNERO direitos reais sobre a coisa alheia... Logo, a questão não estaria errada, pois o gênero engloba as espécies...

Alguém discorda?

: |

 

Explicando melhor...

 

O Direito das Coisas divide-se em:


a) direito real ilimitado: direitos na coisa própria, que é a propriedade, o mais amplo, complexo e importante direito real.

b) direitos reais limitados: direitos nas coisas alheias, ou seja, nas coisas de propriedade dos outros. São vários os dir. reais limitados que se subdividem em:

1) direitos reais de gozo ou fruição,

 

2) contratos com efeitos reais e

 

3) direitos reais de garantia. (Penhor, hipoteca e anticrese) 

: )

 Concordo contigo, Paulo! =)

A CESPE quis força aí .... claro que a questão está correta, embora esteja incompletas (garantia).

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