Suponha que o advogado de determinado conselho profissional...

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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846032 Direito Penal
Suponha que o advogado de determinado conselho profissional confeccione documento inserindo declaração falsa ou diversa da que deveria constar, no intuito de alterar a verdade acerca de fato juridicamente relevante. De acordo com as definições do Código Penal brasileiro, esse advogado incorrerá no crime de
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, previstos no título X do Código Penal, analisemos as alternativas:

a) ERRADA. A falsificação de documento público está prevista no art. 297 do CP, porém ele se configura quando o agente falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro.

b) CORRETA A conduta narrada na questão se amolda ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) em que o agente omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Veja que apesar de o advogado ter confeccionado o documento, ele possuía legitimidade para tal, não havendo que se falar em falsidade de documento, ou seja, a forma do documento pé verdadeira. A falsidade material (falsificação de documento público) pressupõe que o agente crie um documento falso ou altere o conteúdo de um documento verdadeiro.

c) ERRADA. O crime de uso de documento falso se dá quando o agente faz o uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do CP.

d) ERRADA. A falsificação de documento particular (art. 298 CP) não se confunde com a conduta narrada na questão, pois para se configurar tal crime, deve o agente falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

e) ERRADA. A falsidade de atestado médico se configura o médico, no exercício da sua profissão, dá atestado falso (art. 302 do CP).

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

OBS: DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO

Na falsidade ideológica, apesar de os documentos serem verdadeiros, os dados inseridos são falsos, já na falsificação de documento público, o próprio documento que é falso, independente dos dados serem ou não verdadeiros.

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Falsidade ideológica

       

CP, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (...)

RESUMÃO

FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.

fiquei confusa porque a falsidade ideológica pressupõe a existência de um documento, em que o agente insere declarações falsas com o dolo específico de prejudicar terceiros. A questão fala que houve confecção de um documento, logo o documento material é inexistente e falso. Vejamos o que diz a doutrina:

  • Por muitas razões, é importante observar a distinção que existe entre o falso material e o falso ideológico. Na falsidade material, o que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada, no todo ou em parte, ou é forjada pelo agente, que cria um documento novo. Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou a declaração que o documento contém não corresponde à verdade. (DELMANTO; 1991, p. 298).

A falsidade ideológica acontece toda vez em que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, o crime se consuma quando o agente alegar fato diverso da realidade ou omiti-lo (comissivo ou omissivo). É preciso que ocorra em um documento, podendo ser público ou particular.

Além disso, é necessário que possua o elemento subjetivo especial: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Na ausência de qualquer destes requisitos, o agente não responderá pelo art. 299.

GABARITO LETRA "B"

Falsidade ideológica

CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escritacom o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Anotação: HC 261074/MS STJ - É atípica a conduta de realizar declaração falsa de estado de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

Falsidade ideológica não é não. Se ele CONFECCIONOU um documento, ele FEZ/CRIOU/FABRICOU um documento. Na falsidade ideológica se ALTERA um documento já existente. Deveria ser anulada

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