Suponha que o advogado de determinado conselho profissional...
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Gabarito comentado
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a) ERRADA. A falsificação de documento público está prevista no art. 297 do CP, porém ele se configura quando o agente falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou altera documento público verdadeiro.
b) CORRETA A conduta narrada na questão se amolda ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) em que o agente omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou, fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Veja que apesar de o advogado ter confeccionado o documento, ele possuía legitimidade para tal, não havendo que se falar em falsidade de documento, ou seja, a forma do documento pé verdadeira. A falsidade material (falsificação de documento público) pressupõe que o agente crie um documento falso ou altere o conteúdo de um documento verdadeiro.
c) ERRADA. O crime de uso de documento falso se dá quando o agente faz o uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do CP.
d) ERRADA. A falsificação de documento particular (art. 298 CP) não se confunde com a conduta narrada na questão, pois para se configurar tal crime, deve o agente falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.
e) ERRADA. A falsidade de atestado médico se configura o médico, no exercício da sua profissão, dá atestado falso (art. 302 do CP).
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
OBS: DIFERENÇA ENTRE FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO
Na falsidade ideológica, apesar de os documentos serem verdadeiros, os dados inseridos são falsos, já na falsificação de documento público, o próprio documento que é falso, independente dos dados serem ou não verdadeiros.
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Falsidade ideológica
CP, Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (...)
RESUMÃO
FALSIDADE IDEOLÓGICA: O DOCUMENTO É VERDADEIRO, PORÉM OS DADOS INSERIDO NELE SÃO FALSOS;
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: O DOCUMENTO É FALSO, E OS DADOS PODEM OU NÃO SER VERDADEIROS.
fiquei confusa porque a falsidade ideológica pressupõe a existência de um documento, em que o agente insere declarações falsas com o dolo específico de prejudicar terceiros. A questão fala que houve confecção de um documento, logo o documento material é inexistente e falso. Vejamos o que diz a doutrina:
- Por muitas razões, é importante observar a distinção que existe entre o falso material e o falso ideológico. Na falsidade material, o que se frauda é a própria forma do documento, que é alterada, no todo ou em parte, ou é forjada pelo agente, que cria um documento novo. Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou a declaração que o documento contém não corresponde à verdade. (DELMANTO; 1991, p. 298).
A falsidade ideológica acontece toda vez em que for inserido um dado falso em documento verdadeiro, ou seja, o crime se consuma quando o agente alegar fato diverso da realidade ou omiti-lo (comissivo ou omissivo). É preciso que ocorra em um documento, podendo ser público ou particular.
Além disso, é necessário que possua o elemento subjetivo especial: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Na ausência de qualquer destes requisitos, o agente não responderá pelo art. 299.
GABARITO LETRA "B"
Falsidade ideológica
CP: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Anotação: HC 261074/MS STJ - É atípica a conduta de realizar declaração falsa de estado de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
Falsidade ideológica não é não. Se ele CONFECCIONOU um documento, ele FEZ/CRIOU/FABRICOU um documento. Na falsidade ideológica se ALTERA um documento já existente. Deveria ser anulada
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