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Ano: 2021 Banca: IADES Órgão: CAU - MS Prova: IADES - 2021 - CAU - MS - Advogado |
Q1846036 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o recurso cabível contra o ato do juiz de primeiro grau que exclui litisconsorte passivo da lide, com extinção parcial do processo, é o (a)  
Alternativas

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Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

VII - exclusão de litisconsorte;

Alternativa E

CPC,

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

VII - exclusão de litisconsorte;

CUIDADO!

Não cabe agravo de instrumento contra decisão de indeferimento do pedido de exclusão de litisconsorte. (STJ, info 644)

A previsão do inciso VII do art. 1.015 do CPC abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte, ou seja, que mantém o litisconsorte.

https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/cabe-agravo-de-instrumento-contra.html

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que exclui o litisconsorte; não cabe este recurso contra a decisão que mantém o litisconsorte.

Segundo o inciso VII do art. 1.015, do CPC/2015: “cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que exclui o litisconsorte. Por outro lado, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte). STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).

Fonte: Dizer o Direito

GAB. E

CPC.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

(...)

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

VII - exclusão de litisconsorte;

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

GABARITO: E

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

VII - exclusão de litisconsorte;

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