O Art. 2º, Lei Nº 9.784/1999, trata dos critérios a serem ob...
O Art. 2º, Lei Nº 9.784/1999, trata dos critérios a serem observados nos processos administrativos. Por esses critérios, entende-se que:
I. Processos administrativos devem atender a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
II. É vedado qualquer tipo de promoção pessoal de agentes e autoridades.
III. É vedado o sigilo de quaisquer atos administrativos.
IV. É proibida a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
V. Admite-se a aplicação retroativa de uma nova interpretação da norma administrativa em casos em que esta garante um melhor atendimento do fim público a que se dirige.
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