No que se refere ao empenho, analise os itens a seguir e, a...

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Q1243494 Direito Financeiro
No que se refere ao empenho, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – O empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos.
II – Para cada empenho será extraído um documento chamado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
III – É permitida a realização de despesa sem prévio empenho.
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Trata-se de uma questão sobre empenho, cuja resposta se encontra na Lei nº 4.320/64, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro.
Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa.
Os empenhos podem ser classificados em ordinário, estimativo e global. Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. 
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. 
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

Isso posto, vamos à análise das afirmações:
I. FALSO. Segundo o art. 59 da Lei 4.320/64, "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". 
II. VERDADEIRO. A afirmação repete exatamente o texto do art. 61 da Lei 4.320/64, segundo o qual "Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria."
III. FALSO. O art. 60 da Lei 4.320/64 prevê que "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

Logo, apenas o item II é verdadeiro.




GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B
".

Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


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Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

 Não é permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

I – O empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos.

FALSO. Art. 59 da Lei 4.320/64 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

II – Para cada empenho será extraído um documento chamado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

VERDADEIRO. Art. 61 da Lei 4.320/64 - Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

III – É permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

FALSO. Art. 60 da Lei 4.320/64 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

Só a título de informação, lembrem-se de que poderá ser realizada despesa sem a prévia nota de empenho.

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