Produzidas as provas, ao final da audiência, o Minist...
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Essa prova está a cópia do CPP. Por ser cargo de promotor acho que nao deveria ser assim nao.
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o MINISTÉRIO PÚBLICO, o QUERELANTE e o ASSISTENTE e, a seguir, o ACUSADO poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
CERTA!
GABARITO CERTO
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
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