No que tange à Lei Orgânica do Município de Sorocaba, é c...
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Gabarito: A
Art. 72. § 3° Fica assegurado a todo e qualquer servidor ou empregado público municipal, o
percebimento do adicional por tempo de serviço, salário esposa, sexta-parte e licença
prêmio.
LOM de Monte Alto:
Art. 126. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos far-se-á anualmente sempre no mês de Janeiro, e com os mesmos índices.
§ 13. Concessão de licença prêmio, na forma da Lei, a todos os servidores públicos municipais da Administração direta, autárquica e das fundações públicas municipais.
LEI N° 1.860, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994
Art. 103. A licença-prêmio corresponde à premiação do funcionário pela sua assiduidade, podendo se afastar do serviço público municipal, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, pelo prazo de três meses.
§ 1° A licença, de que trata este artigo, será devida após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.
§ 2° Somente o tempo de serviço público prestado ao Município será contado para efeito de licença-prêmio. aquisitivo, houver:
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