A imunidade em relação a livros, jornais e periódicos se re...

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Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-AL Prova: FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor |
Q449968 Direito Tributário
A imunidade em relação a livros, jornais e periódicos se refere a
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a imunidade tributária referente a livros, jornais e periódicos.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda as limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente a imunidade concedida a livros, jornais e periódicos. Esse tema está previsto na Constituição Federal do Brasil.

2. Legislação Aplicável: A base legal para essa imunidade é o artigo 150, inciso VI, alínea 'd' da Constituição Federal, que estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

3. Explicação do Tema Central: A imunidade tributária nesse caso é uma proteção para garantir o acesso à informação e à cultura, evitando que impostos encareçam a produção e a circulação desses materiais. É importante entender que essa imunidade se aplica apenas a impostos, não abrangendo outros tipos de tributos.

4. Exemplo Prático: Imagine uma editora que publica livros didáticos. Graças à imunidade, ela não paga impostos como ICMS ou IPI sobre esses livros, o que pode reduzir seus custos e, teoricamente, o preço final para o consumidor.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - impostos, apenas. Este é o gabarito porque a imunidade mencionada na Constituição refere-se exclusivamente a impostos, não abrangendo taxas, contribuições ou outros tipos de tributos.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Tributos: Incorreta. Tributos é um termo genérico que inclui impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. A imunidade é apenas para impostos.
  • C - Contribuições sociais: Incorreta. Contribuições sociais são uma categoria de tributos à parte dos impostos e não estão abrangidas pela imunidade de que trata o artigo 150, VI, 'd'.
  • D - Impostos e contribuições especiais: Incorreta. As contribuições especiais, como as contribuições sociais, não estão isentas por essa imunidade.
  • E - Impostos e taxas: Incorreta. A imunidade não se aplica a taxas, apenas a impostos.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferenciação entre tipos de tributos. O termo imposto é apenas uma das modalidades de tributos e é a única afetada por essa imunidade específica.

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- LETRA A -

A imunidade diz respeito ao suporte necessário à impressão de livros jornais e periódicos. Nesse caso, o papel (mídia escrita) tem imunidade, e também mídias eletrônicas em conexão com o livro (CD-ROM...que acompanha, por exemplo). Vale aqui a finalidade, seguindo o que diz o Art. 150, VI, d) da CF, no intuito de fazer prevalecer o exercício da liberdade de pensamento e de informação:


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.  


A Súmula 657 do STF afirma que essa imunidade também vale para filmes e papéis fotográficos necessários à publicação dos periódicos. Não se pode dizer o mesmo a respeito de maquinários, tintas importadas e outros insumos que não são centrais na divulgação da informação ou do fim a que se destina o livro. A imunidade não abrange tinta especial utilizada para a confecção.


As imunidades trazidas pela Constituição (veja, só há imunidade se for prevista na CF) são atinentes a impostos.

E daí?

Imposto =\= tributo, sendo aquele espécie ("sub-catiguria") desse. Logo, há um espectro menor de incidência das imunidades.

Por exemplo, não incide ICMS/IPI, mas pode incidir uma taxa de fiscalização sanitária em alguma associação beneficente não lucrativa.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

 

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GABARITO LETRA A 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 

VI - instituir impostos sobre:

 

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

 

b) templos de qualquer culto;

 

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

 

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

 

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
 

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