No que tange à extinção dos contratos (Direito Civil), anal...
I – A resolução do contrato poderá ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa nas condições do contrato.
II – O distrato formaliza-se pela mesma forma exigida pelo contrato.
III – A resilição unilateral de um contrato pode operar-se independentemente de denúncia notificada à outra parte, mas somente nas hipóteses em que a lei expressamente permita tal forma de extinção dos contratos.
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I - Resolução é o termo geral para indicar a extinção contratual ocasionada pela inexecução das obrigações. Ela pode ocorrer: por inexecução voluntária, involuntária, onerosidade excessiva ou por cláusula resolutiva tácita.
Especificamente a resolução por onerosidade excessiva está prevista nos arts. 478 a 480. Vejamos o que dispõe o art. 478:
"Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação".
Trata-se então, da possibilidade de extinção contratual quando se verifica uma grande desproporcionalidade entre as obrigações das partes, ou seja, quando uma deles encontra-se em situação de excessiva onerosidade.
Pois bem, "a resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato" (art. 479).
Assim sendo, observa-se que a assertiva está CORRETA.
II - O distrato é o instrumento contratual utilizado para formalizar a rescisão bilateral do contrato, ou seja, quando ambas as partes decidem, de comum acordo, extinguir o contrato. Conforme prevê o art. 472, "o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato", portanto, a assertiva está CORRETA.
III - O termo resilição refere-se à extinção contratual ocasionada pela vontade, seja vontade unilateral (denúncia), seja vontade bilateral (distrato).
Pois bem, sobre a resilição unilateral, lemos no art. 473 que:
"Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos".
Ou seja, a denúncia, unilateral, opera-se mediante notificação à outra parte (caput), somente sendo possível nos casos em que a lei permita expressa ou implicitamente.
Assim, verifica-se que a assertiva está INCORRETA ao afirmar que a denúncia se opera independentemente de notificação à outra parte.
Portanto, conclui-se que estão corretas as assertivas "I" e "II".
Gabarito do professor: alternativa "D".
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Item III:
Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
I - Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
II - Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
III - Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
GABARITO: D
I - CERTO: Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
II - CERTO: Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
III - ERRADO: Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
Complementando:
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.
Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).
Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. , ) ou unilateral (denúncia, art. , ).
fonte:
Rescisão contratual (Gênero)
Espécies (plano de eficácia)
I) Resolução: Extinção do contrato por descumprimento (art. 475).
II) Resilição (arts.472 e 473):
a) Distrato: Dissolução por vontade bilateral (distrato, realizado pela mesma forma exigida para o contrato).
b) Unilateral: Quando admissíveis por lei, de forma expressa ou implícita, pelo reconhecimento de um direito potestativo (opera mediante denúncia notificada à outra parte).
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