Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue ...
Considerando a Lei n.o 8.429/1992 e suas alterações, julgue o item.
Na ação por improbidade administrativa, a decretação
de indisponibilidade de bens de terceiro dependerá
da demonstração de sua efetiva concorrência para os
atos ilícitos apurados.
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Improbidade Administrativa, especificamente a Lei nº 8.429 de 1992, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.230 de 2021.
O tema central da questão é a indisponibilidade de bens de terceiros em casos de improbidade administrativa. A pergunta é se essa indisponibilidade depende da demonstração da efetiva concorrência do terceiro para os atos ilícitos apurados.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado pergunta se, em ações por improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens de um terceiro necessita comprovar sua participação nos atos ilícitos. A legislação aplicável é a Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021.
2. Fundamento Legal: De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a indisponibilidade de bens objetiva garantir que os recursos necessários ao ressarcimento ao erário estejam preservados. Conforme a legislação, essa medida pode ser aplicada apenas quando há indícios suficientes de que o terceiro participou do ato de improbidade ou se beneficiou dele. A Lei nº 14.230/2021 reforça que precisa haver essa demonstração.
3. Explicação do Tema: A questão aborda a necessidade de comprovação de envolvimento de um terceiro nos atos ilícitos para justificar a indisponibilidade de seus bens. Esse conceito é fundamental para garantir que a medida não seja usada de forma indiscriminada, respeitando o princípio da proporcionalidade.
4. Exemplo Prático: Imagine que um servidor público comete um ato de improbidade e transfere bens para um parente. Para que os bens desse parente sejam tornados indisponíveis, é necessário demonstrar que ele participou ou se beneficiou do ato ilícito.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - Certo está correta porque a indisponibilidade dos bens de terceiros realmente depende da demonstração de sua efetiva concorrência nos atos ilícitos, conforme as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021.
6. Alternativa Incorreta: Não há outra alternativa a ser analisada nesta questão do tipo "Certo ou Errado". Portanto, focamos apenas na explicação do gabarito correto.
7. Possíveis Pegadinhas: Uma pegadinha comum é supor que a indisponibilidade de bens pode ser decretada sem qualquer prova de envolvimento do terceiro. Para evitar esse erro, lembre-se sempre de que é necessária a demonstração de participação ou benefício.
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Dispõe a Lei nº 8.428/92:
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
[...]
§ 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
Sobre a cautelar de indisponibilidade de bens, leciona Matheus Carvalho:
"Mais um vez, a norma busca evitar o menor prejuízo possível ao acusado sem arriscar a solvência do Rèu para fins de reparação dos danos aos cofres públicos, em razão da indisponibilidade do interesse público."
Gabarito: CERTO
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilada.htm+ Carvalho, Matheus. Manual do Direito Administrativo. 10. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022. P1238.
GAB C
- Em regra, é vedada a decretação de indisponibilidade de bem de família do réu. No entanto, constitui exceção a essa regra o imóvel que comprovadamente seja fruto de vantagem patrimonial indevida;
- O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo;
- A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
Ordem das indisponibilidades:
V.I.M Sem N.A.P
1º Veículos de via terrestre,
2º bens Imóveis,
3º bens Móveis em geral,
4º Semoventes,
5º Navios e aeronaves,
6º Ações e quotas de sociedades simples e empresárias,
7º Pedras e metais preciosos.
- se houver mais de um réu na ação, a somatória dos valores declarados indisponíveis não poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano ao erário ou como enriquecimento ilícito;
- A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita;
- A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida;
- Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento;
- É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Os atos de improbidade administrativa importarão em: PARIS
- Perda de função pública
- Ação Penal cabível
- Ressarcimento ao erário.
- Indisponibilidade dos bens
- Suspensão dos direitos político
Lei nº 8.428/92: Art. 16. § 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
Na ação por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração de sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados.
[GABARITO: CERTO]
Art. 16 - § 7º A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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