Acerca do tratamento constitucional dos tribunais e juízes ...
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JUSTIFICATIVA CESPE:
http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TREAP2007/arquivos/TREAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF
QUESTÃO 43 - Anulada porque não há opção correta. O inciso V do § 4.º do art. 121 da CF/88 trata
apenas de recurso, não especificando ser este recurso especial. O art. 276 do CE afirma que esse
recurso, no caso de denegação de habeas corpus, mandado de segurança ou mandado de injunção, é o
ordinário, e não o especial. Portanto, também há erro na opção apontada como gabarito.
II - ordinário:
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
A QUESTÃO FOI ANULADA POIS A LETRA "C", POIS ALÉM DE SER RECURSO ORDINÁRIO, NÃO CONTEMPLA O HABEAS DATA OU MANDADO DE INJUNÇÃO
Segundo o art. 119 da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de 7 membros, que são escolhidos por nomeação do Presidente da República, dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
B) Errada, pois os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. O que não quer dizer que terão as mesmas garantias que os membros do do Poder Judiciário, por exemplo, não serão vitalícios.
C) Cuidado! O erro está APENAS no tipo de recurso! Segundo a CF, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso ao TSE, entre outras situações, quando denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção. Já o CE apenas previa, entre outras situações, recurso quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança e ainda classificou este recurso como ordinário.
Devemos concluir que cabe recurso para os quatro remédios constitucionais ("habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção e, conforme a doutrina dominante, este recurso será ordinário. Se excluir a palavra “especial” a assertiva estará totalmente correta.
D) Errada, pois os tribunais superiores tanto matéria de direito (controvérsia ou situação sobre um conjunto de normas legais) como também matéria de fato (desvinculada de uma divergência ou situação legal, é relativa a eventos e respectiva prova discutidos na causa.
E) Errada, apenas o STF que é o guardião da Constituição Federal, somete ele pode exercer o controle concentrado de constitucionalidade das leis, seja eleitorais ou não.
- Matéria de direito: ex. ao responder Consulta de Partido sobre a aplicação ou não de determianda lei;
- Matéria fática: ex. ações de inelegibilidade de candidados à Presidência da República.
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