Conforme a Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.No caso de ind...
Conforme a Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.
No caso de indeferimento de acesso às informações ou
às razões da negativa do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias,
a contar de sua ciência.
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Gabarito Correto
Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Acesso à informação => Imediata
• Se não for possível => no máximo + 20 dias
• Caso haja algum impeditivo => prorrogação por mais 10 dias (mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente).
• Recurso da negativa da informação => 10 dias da sua ciência.
• Resposta ao recurso => 5 dias.
• Recurso à CGU (Controladoria Geral da União) => 5 dias.
Já no caso de não ser possível a entidade liberar a informação imediatamente, tem ela o pz de 20 dias, prorrogação de 10 dias
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