Em relação à constituição, suspensão, extinção e exclusão do...
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Gabarito: letra C - a banca cobrou a literalidade do art. 150 e § 1º do CTN.
Erros:
A: O fato gerador é posterior - art. 146 do CTN.
B: As reclamações e recursos que suspendem a exigibilidade o crédito tributário são regidas por leis reguladoras do processo tributário administrativo - e não lei civil. Art. 151, III do CTN.
D: O depósito do montante integral é causa de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário - art. 151, II do CTN.
E: A anistia só atinge infrações cometidas ANTES da vigência da lei que a concede - art. 180 do CTN.
Sobre a letra D:
Em que pese haver divergência doutrinária e jurisprudencial, majoritariamente entende-se que somente a dação em pagamento em bens imóveis pode extinguir o crédito tributário, conforme CTN:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Letra (c)
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO:
REGRA GERAL: DIA DO FATO GERADOR ***Inclusive quando houver pgto!!
EXCEÇÃO:1° DIA DO EXERC. SEGUINTE ===> Quando houver dolo/fraude/simulação/ quando não houver pgto.
GABARITO: ALTERNATIVA "C"
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
A) Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
B) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[...]
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
[...]
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
C) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
D) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[...]
II - o depósito do seu montante integral;
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
[...]
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
E) Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
[...]
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
assessórias? sério mesmo??
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