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Q2590039 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A Sociedade ABC LTDA. apresentou na Justiça Estadual pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa em relação ao Município de Londrina. A parte executada opôs impugnação alegando inexigibilidade da obrigação. A decisão que deixar de acolher a impugnação, pode ser atacada por:

Alternativas

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A questão apresentada trata do tema de recursos no novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, mais especificamente sobre qual recurso é cabível contra a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença.

Legislação Aplicável: O artigo 1.015 do CPC/2015 enumera as hipóteses em que cabe o agravo de instrumento. Uma dessas hipóteses é a decisão que versa sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o inciso V do referido artigo.

Tema Central: O tema central é a identificação do recurso adequado para atacar decisões interlocutórias específicas no cumprimento de sentença. Compreender as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é essencial para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa ganhou uma ação contra um município e está no estágio de cumprimento de sentença para receber um valor. O município, ao ser executado, alega que não deve pagar por algum motivo jurídico (inexigibilidade da obrigação). Se o juiz rejeitar essa impugnação, o município não pode apenas aceitar a decisão; ele precisa usar o recurso adequado, que é o agravo de instrumento, para tentar reverter a decisão.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Agravo de instrumento está correta porque, conforme o artigo 1.015, inciso V, do CPC/2015, a decisão que não acolhe a impugnação ao cumprimento de sentença é desafiável por agravo de instrumento.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Embargos à execução: São utilizados para atacar a execução de título extrajudicial e não são cabíveis no caso discutido, que trata de cumprimento de sentença.
  • B - Embargos de terceiro: São cabíveis quando um terceiro, que não é parte no processo, tem seu bem indevidamente constrito, não se aplicando à situação da questão.
  • C - Agravo de petição: Recurso previsto na esfera trabalhista, inaplicável no processo civil.
  • E - Apelação: Utilizada contra sentença, e não contra decisões interlocutórias, como é o caso da decisão sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.

Dica: Para evitar pegadinhas, sempre associe o tipo de decisão (interlocutória ou sentença) ao recurso cabível. No cumprimento de sentença, decisões interlocutórias geralmente são desafiadas por agravo de instrumento.

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Gab - D

 Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

GABARITO: D

CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

✍️CJF145. O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento.

✍️JDPC70. É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.

mas a decisão que acolhe a inexigibilidade da obrigação vai extinguir o processo, é terminativa, e portanto, cabe apelação. Não é uma decisão que permita que o processo continue... não é interlocutória. Gabarito incorreto.

Vejam essa explicação:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-12_07-51_E-cabivel-apelacao-da-decisao-que-julga-procedente-impugnacao-em-cumprimento-de-sentenca.aspx

A alternativa correta é a letra D

Para a resolução desta questão o examinando deveria estar atento ao termo “(…) atacada por”, por haver dentre as opções das alternativas a menção a embargos à execução e embargos de terceiro, que não são recursos. Tratando-se de uma decisão que deixou de acolher uma impugnação ao cumprimento de sentença. 

De acordo como caso narrado, não houve prolação de sentença, tratando-se de decisão interlocutória. Logo, o recurso cabível é o agravo de instrumento previsto no art. 1.015, parágrafo único do CPC, vejamos: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

A alternativa E está incorreta. A apelação será cabível em caso de prolação de sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC, contudo, conforme o caso narrado, não houve prolação de uma sentença. Portanto, não será cabível o recurso de apelação.

Estratégia

Agravo de Petição é utilizado para impugnar decisões na execução trabalhista.

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