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Q2590039 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

A Sociedade ABC LTDA. apresentou na Justiça Estadual pedido de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa em relação ao Município de Londrina. A parte executada opôs impugnação alegando inexigibilidade da obrigação. A decisão que deixar de acolher a impugnação, pode ser atacada por:

Alternativas

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Gab - D

 Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;

III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

VII - exclusão de litisconsorte;

VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

XII - (VETADO);

XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

GABARITO: D

CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

(...)

Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

✍️CJF145. O recurso cabível contra a decisão que julga a liquidação de sentença é o Agravo de Instrumento.

✍️JDPC70. É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.

mas a decisão que acolhe a inexigibilidade da obrigação vai extinguir o processo, é terminativa, e portanto, cabe apelação. Não é uma decisão que permita que o processo continue... não é interlocutória. Gabarito incorreto.

Vejam essa explicação:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-12_07-51_E-cabivel-apelacao-da-decisao-que-julga-procedente-impugnacao-em-cumprimento-de-sentenca.aspx

A alternativa correta é a letra D

Para a resolução desta questão o examinando deveria estar atento ao termo “(…) atacada por”, por haver dentre as opções das alternativas a menção a embargos à execução e embargos de terceiro, que não são recursos. Tratando-se de uma decisão que deixou de acolher uma impugnação ao cumprimento de sentença. 

De acordo como caso narrado, não houve prolação de sentença, tratando-se de decisão interlocutória. Logo, o recurso cabível é o agravo de instrumento previsto no art. 1.015, parágrafo único do CPC, vejamos: “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.”

A alternativa E está incorreta. A apelação será cabível em caso de prolação de sentença, nos termos do art. 1.009 do CPC, contudo, conforme o caso narrado, não houve prolação de uma sentença. Portanto, não será cabível o recurso de apelação.

Estratégia

Agravo de Petição é utilizado para impugnar decisões na execução trabalhista.

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