Sobre o Plano Plurianual (PPA) em âmbito federal, informe se...
Sobre o Plano Plurianual (PPA) em âmbito federal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma a seguir, com base na Constituição Federal de 1988.
( ) O Projeto de PPA deverá ser apresentado no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
( ) A iniciativa de apresentação do projeto é compartilhada entre os Chefes dos três poderes, em observância ao princípio da separação dos poderes e da autonomia administrativa individual.
( ) O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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GABARITO: B
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(V) O Projeto de PPA deverá ser apresentado no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.
CF, Art. 35, § 2º:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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(F) A iniciativa de apresentação do projeto é compartilhada entre os Chefes dos três poderes, em observância ao princípio da separação dos poderes e da autonomia administrativa individual.
CF,
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
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(V) O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
CF, Art.165
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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