A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um ...
A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um crime para praticá-lo é denominado pela doutrina como:
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Gabarito: A
AUTORIA MEDIATA: Tem-se duas figuras, o homem de trás (autor mediato) + executor (autor imediato).
Normalmente na autoria mediata o homem de trás é imputável e utiliza um executor inimputável para a prática do crime, sendo este, portanto, um instrumento para a sua prática.
A autoria mediata é reconhecida aos inimputáveis (art. 62, III, CP), esta pode ser aplicada também em caso de coação moral irresistível (art. 22, CP) e na obediência hierárquica (art. 22, CP), desde que a ordem não seja manifestamente ilícita, ilegal, e também no erro de tipo e no erro de proibição escusáveis provocados por terceiros (art. 20, § 2º e art. 21, caput, CP).
A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um crime é conhecida como "autoria mediata" na doutrina penal. A autoria mediata ocorre quando alguém utiliza outra pessoa, que não tem capacidade de ser responsabilizada criminalmente (como um inimputável), para cometer um crime, sendo essa pessoa o autor mediato do delito.
* Autor Mediato: é aquele que manda
* Autor Imediato: Executa a conduta delituosa
GABARITO - A
Revisando:
I) Autor mediato: Aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa;
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II) Participação de Menor importância: Regra disposta no art. 29, § 1.°, do Código Penal: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.
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III) Autoria incerta:
espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.
Consequência jurídica: respondem por tentativa
Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se
em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.
A perícia não conseguiu identificar qual das disparos foi fatal para a morte da vítima.
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Autoria colateral:
As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo, PORTANTO SEM CONCURSO DE PESSOAS.
Consequência jurídica:
Quem acertou: Homicídio
Quem chegou perto: Tentativa
ex: Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se
em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.
A perícia constata que os tiros da arma de Toboaldo acertaram o peito da vítima ( Causa da morte )
e os de Jubias as pernas da vítima.
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Autoria desconhecida:
não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequência nesse caso é o
arquivamento do IP , por ausência de indícios.
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Participação por omissão:
A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado.
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Bons Estudos!!!
A
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