A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um ...

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Q2770587 Direito Penal

A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um crime para praticá-lo é denominado pela doutrina como:

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Gabarito: A

AUTORIA MEDIATA: Tem-se duas figuras, o homem de trás (autor mediato) + executor (autor imediato).

Normalmente na autoria mediata o homem de trás é imputável e utiliza um executor inimputável para a prática do crime, sendo este, portanto, um instrumento para a sua prática.

A autoria mediata é reconhecida aos inimputáveis (art. 62, III, CP), esta pode ser aplicada também em caso de coação moral irresistível (art. 22, CP) e na obediência hierárquica (art. 22, CP), desde que a ordem não seja manifestamente ilícita, ilegal, e também no erro de tipo e no erro de proibição escusáveis provocados por terceiros (art. 20, § 2º e art. 21, caput, CP).

A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um crime é conhecida como "autoria mediata" na doutrina penal. A autoria mediata ocorre quando alguém utiliza outra pessoa, que não tem capacidade de ser responsabilizada criminalmente (como um inimputável), para cometer um crime, sendo essa pessoa o autor mediato do delito.

* Autor Mediato: é aquele que manda

* Autor Imediato: Executa a conduta delituosa

GABARITO - A

Revisando:

I) Autor mediato: Aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa;

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II) Participação de Menor importância: Regra disposta no art. 29, § 1.°, do Código Penal: “Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 116 (um) sexto a 113 (um terço)”.

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III) Autoria incerta:

espécie de autoria colateral, porém não se consegue determinar qual dos comportamentos causou o resultado.

Consequência jurídica: respondem por tentativa

Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

A perícia não conseguiu identificar qual das disparos foi fatal para a morte da vítima.

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Autoria colateral:

As pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificado no caso concreto. Não há nesse caso o liame subjetivo, PORTANTO SEM CONCURSO DE PESSOAS.

Consequência jurídica:

Quem acertou: Homicídio

Quem chegou perto: Tentativa

ex: Toboaldo e Jubias querem ceifar a vida de Joca para tanto escondem-se

em locais distintos e efetuam disparos em direção a vítima que alvejada cai ao solo clamando em dor.

A perícia constata que os tiros da arma de Toboaldo acertaram o peito da vítima ( Causa da morte )

e os de Jubias as pernas da vítima.

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Autoria desconhecida:

não se consegue identificar se quer quem foi o realizador da conduta, a consequência nesse caso é o

arquivamento do IP , por ausência de indícios.

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Participação por omissão:

A participação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar o resultado.

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Bons Estudos!!!

A

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