A respeito das nulidades, assinale a alternativa incorreta:
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de nullidades no processo do trabalho. As nulidades referem-se a defeitos que podem comprometer a validade de um ato processual, mas para serem reconhecidas, normalmente precisam causar algum prejuízo às partes envolvidas.
Os dispositivos legais aplicáveis sobre nulidades podem ser encontrados no Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, especialmente nos artigos 276 a 283. No contexto trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também tem disposições pertinentes, como o artigo 794, que estabelece que as nulidades só serão declaradas quando houver prejuízo.
Vamos analisar cada alternativa:
A - "Não serão pronunciadas quando não resultarem em prejuízo às partes litigantes e quando for possível suprir-lhes a falta ou repetir-se o ato." Esta alternativa está correta. De acordo com o princípio do prejuízo, uma nulidade só deve ser declarada se efetivamente prejudicar as partes, conforme o artigo 794 da CLT.
B - "Devem ser declaradas de ofício quando fundadas em incompetência material e podem ser declaradas pelo juiz, por provocação das partes, desde que não alegadas por quem lhes tiver dado causa." Esta alternativa está correta. A incompetência material é uma nulidade absoluta e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o artigo 64 do CPC.
C - "Podem ser declaradas quando arguidas pelas partes na primeira oportunidade em que tiverem de falar nos autos ou em audiência." Esta alternativa está correta. É o momento adequado para as partes alegarem nulidades, conforme o princípio da eventualidade, previsto no artigo 278 do CPC.
D - "Quando pronunciadas, prejudicarão os atos posteriores, bem como os anteriores que deles dependam." Esta alternativa está incorreta. A nulidade, via de regra, só atinge os atos posteriores ao ato nulo, salvo se os atos anteriores dependerem diretamente do ato nulo, o que não é a regra geral.
E - "Incumbe ao Juiz que as pronunciar também declarar os atos aos quais elas se estendem." Esta alternativa está correta. Cabe ao juiz, ao pronunciar a nulidade, definir quais atos são afetados, conforme o artigo 281 do CPC.
Estratégia para resolver questões de nulidade: Sempre verifique se a nulidade causou prejuízo e se está sendo arguida no momento processual correto. Observe se a nulidade é absoluta ou relativa e como isso influencia a possibilidade de ser alegada de ofício ou por provocação das partes.
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Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
Letra A – CORRETA – Artigo 794: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
Letra B – CORRETA – Artigo 795, § 1º: Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.
Artigo 796: A nulidade não será pronunciada: [...] b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
Letra C – CORRETA – Artigo 795: As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
Letra D – INCORRETA – Artigo 798: A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência.
Letra E – CORRETA – Artigo 797: O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Os artigos são da CLT.
"não serão pronunciadas quando não resultarem em prejuízo às partes litigantes e quando for possível suprir-lhes a falta ou repetir-se o ato;"
Leia-se: serão pronunciadas quando resultarem em: prejuízo às partes litigantes (CORRETO) e quando NÃO for possível suprir-lhes a falta ou repetir-se o ato.
Art. 796, CLT: As nulidades NÃO será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
GABARITO ITEM D
APENAS OS POSTERIORES
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