Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O alistamento ele...

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Q2250259 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O alistamento eleitoral se faz mediante a qualificação e a inscrição do eleitor. Para efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, deverá comprovar qual é efetivamente o seu endereço, sob pena de indeferimento. II. Constituem obrigações dos partidos políticos, dentre outras, prestar contas à Justiça Eleitoral referentes ao exercício findo – prestação de contas anual – até o dia 31 de maio do ano seguinte, e remeter à Justiça Eleitoral, nos anos em que ocorrerem eleições, até o décimo quinto dia do mês subseqüente, balancetes mensais de verificação referentes ao período de junho a dezembro, de acordo com o Plano de Contas do partido. III. As multas previstas nas leis eleitorais, impostas por decisão de que não caiba recurso, serão inscritas e recolhidas na forma da lei, e serão destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário –, destinado ao financiamento de campanhas eleitorais. IV. O partido político, pessoa jurídica de direito público interno, destinase a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos definidos na Constituição Federal, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, desde que seus programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Assinale a alternativa correta:
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Quanto ao item IV: partido político é pessoa jurídica de direito privado

Gabarito letra "d".

I - Errado, pois, se o eleitor possuir mais de um domicílio, será considerado domicílio eleitoral qualquer deles, segundo o §único, art. 42, do Código Eleitoral.

II - Errado. Prazo para prestação de contas:

Prestação anual (o caso da questão): até o dia 30 junho do ano seguinte, conforme art. 32, Lei nº 9.096/95;

Prestação de contas de campanha:

a) se o partido disputar apenas o primeiro turno, deve enviar as contas até o 30º da realização do turno (art. 29, III, Lei nº 9.504/97);

b) se o partido disputar o segundo turno, deverá enviar as contas, referentes aos dois turnos, até o 20º dia após a realização deste (art. 29, IV, Lei nº 9.504/97);

III - Errado. Encontra-se equivocada apenas a expressão "...destinado ao financiamento de campanhas eleitorais". Realmente, as multas aplicadas aos partidos políticos farão parte da composição do Fundo Partidário, conforme o inciso I, art. 38, Lei nº 9.096/95. Entretanto, o Fundo Partidário não se destina ao financiamento de campanha eleitoral, mas para as despesas em geral do partido. Alguns exemplos de despesas estão listadas no art. 44 da mesma Lei. Por outro lado, o financiamento da campanha eleitoral será feito através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, previsto no art. 16-C, da Lei nº 9.504/97. Então, resumindo:

  • Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário): para despesas em geral do partido. Previsto na Lei nº 9.096/95;
  • Fundo Especial de Financiamento de Campanha: para financiamento da campanha eleitoral. Previsto no art. 16-C, da Lei nº 9.504/97.

GABARITO LETRA D

I - Errado, pois, se o eleitor possuir mais de um domicílio, será considerado domicílio eleitoral qualquer deles, segundo o §único, art. 42, do Código Eleitoral.

.

II - Errado. Prazo para prestação de contas:Prestação anual (o caso da questão): até o dia 30 junho do ano seguinte, conforme art. 32, Lei nº 9.096/95;Prestação de contas de campanha:a) se o partido disputar apenas o primeiro turno, deve enviar as contas até o 30º da realização do turno (art. 29, III, Lei nº 9.504/97);b) se o partido disputar o segundo turno, deverá enviar as contas, referentes aos dois turnos, até o 20º dia após a realização deste (art. 29, IV, Lei nº 9.504/97);

.

III - Errado. Encontra-se equivocada apenas a expressão "...destinado ao financiamento de campanhas eleitorais". Realmente, as multas aplicadas aos partidos políticos farão parte da composição do Fundo Partidário, conforme o inciso I, art. 38, Lei nº 9.096/95. Entretanto, o Fundo Partidário não se destina ao financiamento de campanha eleitoral, mas para as despesas em geral do partido. Alguns exemplos de despesas estão listadas no art. 44 da mesma Lei. Por outro lado, o financiamento da campanha eleitoral será feito através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, previsto no art. 16-C, da Lei nº 9.504/97.

Então, resumindo:

.

• Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário): para despesas em geral do partido. Previsto na Lei nº 9.096/95;

.

• Fundo Especial de Financiamento de Campanha: para financiamento da campanha eleitoral. Previsto no art. 16-C, da Lei nº 9.504/97.

E quanto ao inciso III, art. 44, da Lei dos Partidos Políticos? Não seria aplicável?

Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:

(...)

III - no alistamento e campanhas eleitorais.

Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

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