Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O número de inscr...

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Q2250266 Direito Eleitoral
Leia com atenção os enunciados abaixo:
I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze). II. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa; para o eleitor que se encontrar no exterior na data da eleição, o prazo de justificativa será de 40 (quarenta) dias, contados do seu retorno ao país. III. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais. Quanto aos Tribunais Regionais Eleitorais, são compostos de dois Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes de Direito; de dois Juízes do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado, ou, não havendo, de Juiz Federal; e de um Juiz, dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato – primeiramente às eleições proporcionais e, em seguida, às eleições majoritárias – ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Comentário sobre o Gabarito:

Vamos analisar a questão sobre a Justiça Eleitoral, focando nas informações apresentadas nos enunciados e na legislação pertinente.

Enunciado I: Ele trata da composição do número de inscrição eleitoral, que realmente possui até 12 algarismos. Os oito primeiros são sequenciais, seguidos de dois algarismos para a unidade da Federação, sendo "14" para o Espírito Santo. Correto! Isso está em conformidade com as normas estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Enunciado II: Menciona que o eleitor que não justificar sua ausência em até 60 dias após a eleição incorre em multa. No entanto, o prazo para justificar é de 30 dias após o retorno ao Brasil, não 40, para eleitores no exterior. Portanto, este enunciado está incorreto.

Enunciado III: Define a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A descrição está correta quanto aos membros dos TREs: dois Desembargadores, dois Juízes de Direito, um Juiz Federal e um advogado de notável saber jurídico. Portanto, este enunciado está correto.

Enunciado IV: Relata sobre a votação eletrônica. Ele descreve corretamente a sequência de votação nas eleições proporcionais e majoritárias, e menciona a exibição do nome e foto do candidato, além da legenda partidária. Assim, este enunciado está correto.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - Somente os enunciados I e IV são verdadeiros. Isso está correto, pois ambos os enunciados apresentam informações alinhadas com a legislação eleitoral vigente.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Alternativa B - Incorreta, pois o enunciado II é falso, como já discutido.

Alternativa C - Incorreta, já que não todos os enunciados são falsos; I, III e IV estão corretos.

Alternativa D - Incorreta, pois o enunciado II é falso.

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Resolução 23.659

Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:

I - não se justificar, nos seguintes prazos:

a) 60 dias, contados do dia da eleição; e

b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso.

 Art. 36. A atribuição do número de inscrição à pessoa alistanda será feita de forma automática pelo sistema, observado o disposto neste artigo. Parágrafo único. O número de inscrição será composto por até 12 algarismos, assim discriminados:

a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando se, na emissão, os zeros à esquerda;

b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: 01 - São Paulo...

 c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no "Módulo 11", sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador

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