Leia com atenção os enunciados abaixo: I. O número de inscr...
I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão seqüenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze). II. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa; para o eleitor que se encontrar no exterior na data da eleição, o prazo de justificativa será de 40 (quarenta) dias, contados do seu retorno ao país. III. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Juízes Eleitorais. Quanto aos Tribunais Regionais Eleitorais, são compostos de dois Desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes de Direito; de dois Juízes do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado, ou, não havendo, de Juiz Federal; e de um Juiz, dentre três advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato – primeiramente às eleições proporcionais e, em seguida, às eleições majoritárias – ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
Assinale a alternativa correta:
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I. O número de inscrição eleitoral compor-se-á de até 12 algarismos, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, cabendo ao Estado do Espírito Santo o código “14” (quatorze). CORRETA
II. ERRADA
A justificativa pode ser realizada em até 60 dias das eleições e, para o eleitor que se encontrava no exterior, até 30 dias do retorno ao Brasil.
III. ERRADA
Constituição Federal.
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de 2 juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de 1 juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
IV. A votação eletrônica será feita no número do candidato – primeiramente às eleições proporcionais e, em seguida, às eleições majoritárias – ou da legenda partidária, devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso. CORRETA
Lei nº 9.504/2017 (Lei das Eleições):
Art. 59. § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:
I - ... Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital [proporcional], Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República [majoritária];
II - ... Vereador [proporcional], Prefeito e Vice-Prefeito [majoritária].
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Resolução 23.659
Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:
I - não se justificar, nos seguintes prazos:
a) 60 dias, contados do dia da eleição; e
b) 30 dias, contados do seu retorno ao país, no caso de se encontrar no exterior na data do pleito, salvo se lhe for mais benéfico o prazo da alínea a deste inciso.
Art. 36. A atribuição do número de inscrição à pessoa alistanda será feita de forma automática pelo sistema, observado o disposto neste artigo. Parágrafo único. O número de inscrição será composto por até 12 algarismos, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando se, na emissão, os zeros à esquerda;
b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: 01 - São Paulo...
c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no "Módulo 11", sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador
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