A respeito do processo administrativo no âmbito da Administr...
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
GAB; CERTO
Lei 9784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
- o órgão ou agente público a quem a lei atribuiu determinada competência não pode simplesmente se negar a exercê-la. A competência é um dever funcional e não uma faculdade
C
LEI 9.784
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação.
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