Consoante o Regimento Interno do TJMG, é CORRETO dizer que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 66 - A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica crescente.
LETRA B - INCORRETA
art. 67. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.
LETRA C - INCORRETA
art. 67. Parágrafo único. Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que por disposição legal , possam ser colocados em mesa
LETRA D CORRETA - ART 69- PARAGRAFO ÚNICO
Sobre a Pauta de Julgamento, nova redação do Regimento Interno do TJMG:
(...)
Letra A:
Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.
Letra B:
Art. 99. Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de 5 (cinco) dias, excluído o dia de publicação. (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
Letra C:
Art. 99, § 2º Publicada a pauta de julgamento: (Redação dada pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
I - não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo; (Incluído pela Emenda Regimental n° 6, de 2016)
Letra D (continua sendo a correta):
Art. 101. Em todos os processos do Órgão Especial, o cartório remeterá aos desembargadores vogais, preferencialmente por meio eletrônico, cópias da inicial, da contestação, da sentença, do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, do acórdão embargado e de outras peças indicadas pelo relator.
Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.
D) CORRETA - ARTIGO 101, PARÁGRAFO ÚNICO:
" EM QUALQUER PROCESSO, AS PARTES PODERÃO FORNECER CÓPIAS DE SUAS RAZÕES PARA DISTRIBUIÇÃO AOS VOGAIS"
Gabarito: letra D
Art. 98. A pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos mais antigos, exceto os que possuem prioridade legal ou regimental, obedecida a ordem numérica crescente e a antiguidade do relator.
Art. 99. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, excluído o dia de publicação.
§ 2º Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, exceto aqueles que, por disposição legal, possam ser colocados em mesa e ressalvada a possibilidade de publicação de pauta complementar, desde que respeitado o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 101- Parágrafo único. Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.
Bons estudos!
Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.
Vejamos:
Não obstante várias questões estarem completamente desatualizadas em relação ao regimento do TJMG vigente em 2017, a presente questão (para ficar apenas neste exemplo) está cobrando artigos (98,99, 101) que sequer foram listados no edital.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo