O artigo 47 da Lei n° 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Raci...
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Gabarito: E
Art. 47 do Estatuto da Igualdade Racial: "É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal".
GABARITO: LETRA E
→ SINAPIR;
→ Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial → O objetivo é institucionalizar definitivamente a política de igualdade racial e de enfrentamento ao racismo em todo país. Com isso, será possível conferir maior efetividade a essa política, o que poderá ocasionar uma melhoria dos serviços públicos prestados direcionados à população negra.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
LETRA E CUIDADO, A QUESTÃO TENDE A CONFUNDIR PROMOÇÃO COM PROTEÇÃO
TÍTULO III
Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
(SINAPIR)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2 O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
ALTERNATIVA E
ART. 47 DA LEI 12.888/2010: "... É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)...
Eu sou umas das 45,9% das pessoas que acertaram :)
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